É devido aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, que exerçam atividades de comando de turma e supervisão de obras.
A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
Artífice II e Vigilante.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A Unidade Administrativa em questão envia documento oficial designando o servidor.
Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.
É o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao Servidor público em regime contratual estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.
Ao servidor Estatutário que esteja na condição de aposentar-se.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 59 |
Abono de Permanência
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 508 | 12 | Abono de Permanência
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau. O adicional de insalubridade é um direito concedido a quem são expostos a agentes nocivos à saúde.
A todo servidor concursado ou empregado público, que se encontra nessa condição.
Cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que geram sua concessão.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 61 | Adicional de Insalubridade
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É o valor correspondente a 30% sobre o salário-base devido ao empregado exposto a atividades periculosas.
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.
A todo servidor concursado ou empregado público, que se encontra nessa condição.
Cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que geram sua concessão.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 62 | Adicional de Periculosidade
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
Concedido exclusivamente aos servidores da Parte Permanente, ocupantes de cargos específicos, lotados nas Subsecretarias de Defesa Civil e de Operações, da Secretaria de Governo e Defesa Civil.
A servidores concursados, ocupantes de cargo em comissão e/ou função gratificada, que atuarem no Regime de Plantão Permanente das Subsecretarias de Defesa Civil e de Operações.
Em gozo de férias e/ou de quaisquer das licenças previstas no art. 65 da Lei nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que devem ser incluídos e retirados do regime de plantão.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, que exercem atividades referentes a fiscalização ambiental e fazendária. O valor corresponde ao percentual que varia de 12,5% a 50%, sobre o vencimento-base, calculado através de uma tabela de pontuação.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos: Agente Fiscais de Urbanismo, Analista Ambiental, Agentes Fiscais Fazendários e Auditores Fiscais.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A Lei impede o recebimento de horas extraordinárias.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos agentes públicos, ocupantes de cargos específicos, que atuam na Estratégia de Saúde da Família em todas as suas modalidades, através do preenchimento de Mapa de Produção Individual e de acordo com os critérios estabelecidos em lei.
Aos Agente Públicos, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Gerente de Equipe, Médico, Enfermeiro, Cirurgião Dentista, Auxiliares e Técnicos (de enfermagem e saúde bucal), Cirurgião Dentista.
Não fará jus ao recebimento do benefício, durante o gozo de férias, licenças ou em caso de faltas não justificadas no período.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, que desempenhem atividades de fiscalização sanitária, lotados na Coordenação de Fiscalização Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
Guarda Sanitário, Arquiteto, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista e Odontólogo.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta, desde que o servidor tenha sido designado para compor a equipe de vigilância sanitária (Lei 2020/2018, art. 1º).
É devido aos servidores ocupantes dos cargos de Motoristas e Motoristas de Ambulâncias, da Administração Direta e Indireta. O adicional é pago por um valor fixo reajustado através de dissídio.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
Motorista e Motorista de Ambulância.
Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
- licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares;
- licença sem remuneração para acompanhar cônjuge;
- licença para exercício de cargo eletivo;
- licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 90 dias;
- punição com pena de suspensão enquanto a mesma perdurar;
- não estar em efetivo exercício das atribuições do cargo.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É o pagamento devido ao servidor na razão de 1% (um por cento) a cada ano completo de efetivo exercício na Administração Pública Direta e Indireta.
É um adicional por tempo de serviço, recebido pelo servidor estável a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo do Magistério, a contar da data da aquisição da estabilidade.
É devida aos servidores concursados, ocupantes do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil do Município de Angra dos Reis. A Gratificação é paga se aplicando o percentual sobre o salário-base de 10% (dez por cento) no primeiro ano de admissão, 20% (vinte por cento) no segundo ano e 30% (trinta por cento) no terceiro ano, se mantendo fixo essa porcentagem após o estagio probatório do servidor.
A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
Agente Operacional de Defesa Civil.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
É concedida de forma automática, respeitando os critérios legais.
Não existe necessidade de apresentação de documentação.
É devido aos servidores concursados e nomeados para a composição da Comissão Processante Permanente. A Gratificação é paga por um valor fixo reajustado através de dissídio.
Aos servidores concursados e nomeados para compor a Comissão Processante Permanente.
Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
- que se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licenças prêmio e jubileu de prata, para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 30 (trinta) dias;
- que tenham registro, após a publicação da Lei, de falta não abonada no mês do benefício;
- que tenham aplicação, após a publicação da Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício;
– ocupantes de cargo em comissão e/ou função gratificada.
O Secretário de Administração envia ao Gabinete os servidores que serão designados para atuarem na comissão e solicita a elaboração da Portaria de nomeação.
Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.
Portaria de Nomeação.
É devida aos servidores Docentes, que atuam em escolas consideradas de Difícil Acesso, estas são escolas cujo a distância entre a unidade escolar e a rodovia principal seja de no mínimo 1.000 (mil) metros, sendo a medida realizada por via pública e não em linha reta. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
Docente.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos servidores concursados, ocupantes do grupo funcional do Magistério que atuam na função de administrador escolar. A Gratificação é paga se aplicando o percentual de 40% (quarenta por cento) para os chefes e coordenadores de direção e 25% (vinte e cinco por cento) para os auxiliares de direção, sobre o salário-base do servidor.
A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
Docentes e Pedagogos.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A Secretaria de Educação, encaminha a solicitação ao Gabinete da publicação da Portaria de Nomeação.
O Gabinete encaminha a Portaria de Nomeação devidamente assinada.
O servidor se apresenta a Superintendência de Gestão de Pessoas para entrega da documentação exigida, que se encontra descrita no menu principal deste portal em: nomeações, nomeado interno.
Portaria de Nomeação dos servidores;
Documentação preenchida, impressa e assinada pelos servidores.
É devida aos servidores públicos municipais, nomeados para composição das Comissões de Avaliação Técnica e Comissões de Avaliação e Fiscalização dos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da Função Gratificada, Símbolo FG-3.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito.
A unidade administrativa de direito emitirá mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
1 - que se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licença para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 15 (quinze) dias;
2 - que tenham registro, após a publicação desta Lei, de falta não abonada no mês do benefício;
3 - que tenham aplicação, após a publicação desta Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
São gratificações pagas ao trabalhador que exerce uma atividade laborativa além de sua jornada de trabalho.
Regra de cálculo:As horas extraordinárias serão calculadas da seguinte forma:
HORA | CONTAGEM | HORÁRIO | FÓRMULA |
---|---|---|---|
050% | SEG, TER, QUA, QUI, SEX, SÁB | 06:00 AS 22:00 | SALÁRIO BASE X 1,5 / C.H. MÊS |
100% | DOM E FERIADO | 06:00 AS 22:00 | SALÁRIO BASE X 2,0 / C.H. MÊS |
080% | SEG, TER, QUA, QUI, SEX, SÁB | 22:00 AS 05:00 | SALÁRIO BASE X 1,8 / C.H. MÊS |
140% | DOM E FERIADO | 22:00 AS 05:00 | SALÁRIO BASE X 2,4 / C.H. MÊS |
O Adicional noturno será calculado da seguinte forma:
ADICIONAL | CONTAGEM | HORÁRIO | FÓRMULA |
---|---|---|---|
020% | TODOS OS DIAS | 22:00 as 05:00 | SALÁRIO BASE X 0,2 / C.H. MÊS |
Exemplo:
Pagar 01 (uma) hora do salário-base de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a 50%, com a carga horária mensal de 175 (cento e setenta e cinco) horas:
É devida aos servidores concursados e estáveis da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, que possuam escolaridade maior que a exigida pelo seu cargo permanente. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual que pode chegar a 12% (doze por cento) sobre o salário-base, conforme a graduação e análise quanto a inerência do curso ou não ao cargo ocupado.
A servidores concursados e estáveis, que se enquadrarem neste requisito.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
O servidor concursado, com estágio probatório homologado, deverá proceder com a abertura de processo administrativo solicitando o incentivo escolar, anexando seu diploma que comprova a escolaridade acima do cargo.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 64 | Gratificação de Incentivo a Escolaridade
|
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 508 | 13 | Gratificação de Incentivo a Escolaridade
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É a gratificação paga a servidores participantes de reuniões, aplicando-se o valor do jeton a quantidade de vezes de reuniões realizadas.
Atualmente os servidores gratificados são os membros da:
- Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
É devida ao agente público, ocupante do cargo de Médico, que seja um componente da Junta Médica Oficial - JMO, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. A Gratificação é paga por um valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais) por perícia médica realizada.
Ao agente público, que se enquadram nesta situação, ocupante do seguinte cargo: Médico.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com dedicação exclusiva, em razão das atribuições de Perito e Avaliador às suas atividades normais. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, inclusive detentores de cargos em comissão e funções gratificadas e contratados por prazo determinado, ocupantes dos seguintes cargos:
Biólogos e Geólogos.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A Lei impede o recebimento de horas extraordinárias.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
O servidor apresenta a Superintendência de Gestão de Pessoas, uma certidão emitida pelo setor de fiscalização que comprova sua exclusividade, esta deverá estar sempre atualizada, para que o pagamento da verba seja mantido.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
Certidão atualizada de dedicação exclusiva.
É devida aos servidores concursados, ocupante do cargo de Médico, da Rede Pública Municipal de Saúde de Angra dos Reis, que realizem um plantão excedente a sua jornada de trabalho. Entende-se por plantão excedente a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, ou 12 (doze) horas ininterruptas, em atendimentos de urgência, além da jornada de trabalho semanal fixada em Lei. A Gratificação é paga através do lançamento de um valor fixo por plantão que é reajustado por dissídio.
A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
Médicos.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A Lei impede o recebimento de horas extraordinárias.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba, especificando a devida modalidade.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos servidores públicos, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nomeados para compor a Comissão Permanente de Licitação, ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. A Gratificação é paga através da aplicação sobre o valor do FG-2, do percentual de 40% (quarenta por cento) para a Equipe de Apoio, 80% (oitenta por cento) para os membros ou 100% (cem por cento) para o presidente, respeitando a nomeação da Portaria.
Aos servidores que compõem a comissão, nomeados através de Portaria.
Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
- que se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licenças para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 15 (quinze) dias;
- que tenham registro, após a publicação da Lei, de falta não abonada no mês do benefício;
- que tenham aplicação, após a publicação da Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício.
A Secretaria do servidor público, indica o profissional para nomeação e encaminha para o Gabinete providenciar a elaboração e publicação da Portaria que nomeia e autoriza o pagamento.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 36 | Cadastro de Responsáveis
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É devido aos agentes públicos que tenham por atribuições pagar, receber ou liquidar valores, de forma não eventual, seja em espécie ou eletronicamente, para fins de cobrir os riscos de ressarcimento assumidos. A Gratificação é paga através do índice oficial UFIR – Unidade Fiscal de Referência.
Aos agentes públicos, que se enquadram nesta situação.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A unidade administrativa de direito emite documento oficial, constando a relação dos servidores que serão incluídos ou excluídos a verba.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 79 |
Pagamento de Gratificações
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 508 | 14 | Pagamento de Gratificação
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É devida aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, que trabalham sobre o regime de plantão de 24 horas, da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 80% (dez por cento) sobre o salário-base.
A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
Médicos e Cirurgiões-dentistas.
Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
- licença sem vencimentos para tratar de assunto particular;
- licença sem remuneração para acompanhar o cônjuge;
- licença para tratamento de saúde;
- licença para exercício de cargo eletivo;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- punição com pena de suspensão;
- afastamento para participar de curso ou outro qualquer evento de interesse da Administração por prazo superior a 30 (trinta) dias.
O Pagamento da Gratificação está condicionado à frequência integral no mês.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos profissionais da rede pública da saúde, que desenvolvem a atividade de Responsável Técnico perante seu respectivo Conselho Regional de Classe nas diversas unidades e serviços de saúde. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) do piso inicial da referência 300 da tabela vigente.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
Assistente Social, Biólogo, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
O Servidor apresenta a Secretaria de Saúde seu Certificado, este requerido em seu conselho de classe. A Secretaria de Saúde, providencia a elaboração da Portaria de Nomeação.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 80 | Gratificação de Responsabilidade Técnica (Inclusão)
Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento. (Anexo: Portaria de Nomeação dos servidores. Certificado expedido pelo Conselho de Classe do servidor.) |
492 | 34 | Gratificação de Responsabilidade Técnica (Renovação)
O servidor que recebe a verba, tem como responsabilidade enviar sempre que a validade de sua certidão vencer, sua renovação através de uma nova certidão com a validade renovada, o controle é do servidor. Ao fim da validade a folha finalizará a gratificação em caso de não renovação. |
O servidor que recebe a verba, tem como responsabilidade enviar sempre que a validade de sua certidão vencer, sua renovação através de uma nova certidão com a validade renovada, o controle é do servidor.
Ao fim da validade a folha finalizará a gratificação em caso de não renovação.
Scanear a documentação exigida em um único arquivo em formato pdf.
A não apresentação do documento impede a abertura do processo.
Assunto: | 492 (RECURSOS HUMANOS) |
Sub-assunto: | 34 (GRATIFICAÇÕES - RENOVAÇÃO) |
É devido aos servidores concursados, ocupantes do grupo funcional do Magistério, compreende as horas adicionais trabalhadas que ultrapasse a jornada normal de trabalho em sala de aula.
A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
Docente.
Cessará por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes hipóteses:
- quando não mais se justificar a manutenção do servidor no Regime;
- quando o servidor deixar de atender à exigência prevista no inciso III do artigo 3º;
- quando o servidor deixar de cumprir as atribuições da função, prejudicando o desenvolvimento das atividades;
- quando a direção da unidade escolar ou chefe imediato do órgão em que estiver em exercício, através de relatório, julgar insatisfatório o desempenho do servidor.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.
É devido aos servidores concursados, ocupantes do cargo de Docente, que desempenham sua função em tempo integral, tendo sua carga horária duplicada. A Gratificação é paga se aplicando o percentual de 100% (cem por cento) sobre o salário-base.
A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
Docente.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
O servidor apresenta a Superintendência de Gestão de Pessoas, uma certidão emitida pelo setor de fiscalização que comprova sua exclusividade, esta deverá estar sempre atualizada, para que o pagamento da verba ser mantido.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
É devida aos servidores públicos civis municipais da Secretaria de Fazenda a quem forem atribuídos encargos especiais definidos por lei. Estes encargos especiais referem-se as atividades de coordenação e supervisão dos trabalhos no Recadastramento Imobiliário da Secretaria de Fazenda do Município. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) para supervisão e 80% (dez por cento) para coordenação sobre o vencimento.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito.
A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.
É devida aos servidores concursados em regime estatutário, que ocupam ou não cargos comissionados e funções gratificadas, lotados na Secretaria de Recursos Humanos, aos quais forem atribuídas incumbências definidas nesta Lei.
A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito.
O RH emitirá um documento oficial, constando a relação dos servidores que receberão a verba.
1 - se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licença Premio, licença para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 30 (trinta) dias;
2 - tenham registro de falta não abonada no mês do benefício;
3 - tenham aplicação de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício.
Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizando a concessão.