Abonos
  • Abono de Encarregado de Turma
    • É devido aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, que exerçam atividades de comando de turma e supervisão de obras.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
      Artífice II e Vigilante.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      A Unidade Administrativa em questão envia documento oficial designando o servidor.

      Legislação:

      Documentação Exigida:

      Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.

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    Abono de Permanência
    • É o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao Servidor público em regime contratual estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.

      A quem se destina:

      Ao servidor Estatutário que esteja na condição de aposentar-se.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Legislação:

      Documentação Exigida:

      Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

      PMAR
      ANGRAPREV
      • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        ANGRAPREV 508 12 Abono de Permanência

        O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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      SAAE
      • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        SAAE 525 01 Abono de Permanência

        O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    Abono salarial - Incentivo Financeiro Adicional (AIFA)
    • Incentivo financeiro adicional, na forma de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS. O abono salarial, será pago através de rateio após comprovado o repasse dos recursos pelos Ministério da Saúde e de acordo com o preenchimento das metas estabelecidas em Lei

      A quem se destina:

      Aos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para recebimento da verba.

      Legislação:

      Documentação Exigida:

      Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.

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Adicionais
  • Adicional de Insalubridade
    • É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau. O adicional de insalubridade é um direito concedido a quem são expostos a agentes nocivos à saúde.

      A quem se destina:

      A todo servidor concursado ou empregado público, que se encontra nessa condição.

      O que impede o recebimento:

      Cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que geram sua concessão.

      Legislação:

    • Lei 2708 de 28/2010.
    • Lei 1.958 de 09/06/2008 (Revogado).
    • Lei 1895 de 21/12/2007.
    • Lei 412/1995, art. 54.
    • Documentação Exigida:

      Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

      PMAR
      • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        PMAR 492 61 Adicional de Insalubridade

        O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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      SAAE
      • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        SAAE 525 61 Adicional de Insalubridade

        O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    Adicional de Periculosidade
    • É o valor correspondente a 30% sobre o salário-base devido ao empregado exposto a atividades periculosas.
      São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.

      A quem se destina:

      A todo servidor concursado ou empregado público, que se encontra nessa condição.

      O que impede o recebimento:

      Cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que geram sua concessão.

      Legislação:

    • Lei 2708 de 28/12/2010.
    • Lei 1.958 de 09/06/2008 (Revogado).
    • Lei 1895 de 21/12/2007.
    • Lei 412/1995, art. 54.
    • Documentação Exigida

      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 62 Adicional de Periculosidade

      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    Adicional de Plantão Permanente
    • Concedido exclusivamente aos servidores da Parte Permanente, ocupantes de cargos específicos, lotados nas Subsecretarias de Defesa Civil e de Operações, da Secretaria de Governo e Defesa Civil.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, ocupantes de cargo em comissão e/ou função gratificada, que atuarem no Regime de Plantão Permanente das Subsecretarias de Defesa Civil e de Operações.

      O que impede o recebimento:

      Em gozo de férias e/ou de quaisquer das licenças previstas no art. 65 da Lei nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que devem ser incluídos e retirados do regime de plantão.

      Legislação:

    • Lei 2.272, de 18/12/2009.
      Lei 412/1995, art. 65 (Licenças).
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Adicional de Produtividade Ambiental e Fazendária
    Adicional de Produtividade da Saúde Pertencentes a Atenção Primária
    • É devida aos agentes públicos, ocupantes de cargos específicos, que atuam na Estratégia de Saúde da Família em todas as suas modalidades, através do preenchimento de Mapa de Produção Individual e de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

      A quem se destina:

      Aos atentes públicos que compõem o grupo funcional da saúde pertencentes a atenção primaria, do ESF, ESB, EAC e EAP, conforme legislação.

      O que impede o recebimento:

      Não fará jus ao recebimento do benefício, durante o gozo de férias, licenças ou em caso de faltas não justificadas no período.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Adicional de Produtividade Sanitária
    • É devida aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, que desempenhem atividades de fiscalização sanitária, lotados na Coordenação de Fiscalização Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde de Angra dos Reis.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos: Agente Fiscal Sanitário, Engenheiro, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, biomédico, profissional de nível superior com especialização em saúde do trabalhador, pertencentes a equipe do CEREST que desempenham atividades de fiscalização sanitária.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta, desde que o servidor tenha sido designado para compor a equipe de vigilância sanitária (Lei 2020/2018, art. 1º).

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    Adicional de Risco de Morte
    • É devido aos servidores ocupantes dos cargos de Motoristas e Motoristas de Ambulâncias, da Administração Direta e Indireta. O adicional é pago por um valor fixo reajustado através de dissídio.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
      Motorista e Motorista de Ambulância.

      O que impede o recebimento:

      Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
      - licença sem vencimento para tratar de assuntos particulares;
      - licença sem remuneração para acompanhar cônjuge;
      - licença para exercício de cargo eletivo;
      - licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 90 dias;
      - punição com pena de suspensão enquanto a mesma perdurar;
      - não estar em efetivo exercício das atribuições do cargo.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      Legislação:

    • Lei 2.122 de 07/07/2009.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Adicional pelo Exercício de Hora Aula (AEHA)
    • Aplicado, por iniciativa da Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, em programas de trabalhos pedagógicos específicos que visem a promoção da melhoria do rendimento escolar e recuperação da aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis.

      O Adicional equivale à remuneração complementar semanal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-base do servidor, respeitando-se a referência na qual esteja enquadrado.

      A quem se destina:

      Aos ocupantes dos cargos de Docente I e Professor MG-3 em efetiva regência de turma nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis.

      O que impede o recebimento:

      Será suspenso quando o servidor se afastar das atividades inerentes à regência de turma, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, exceto nos períodos de recessos escolares e férias.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.


    Adicional por tempo de Serviço (Anuênio/Triênio)

Auxílios
  • Auxílio para Diferença de Caixa
    • É uma vantagem remuneratória de caráter indenizatório referente a diferença de caixa. Somente devida aos servidores públicos que tenham por atribuições pagar, receber ou efetivar o processamento da liquidação de valores, de forma não eventual, em espécie ou eletronicamente, para fins de cobrir os riscos de ressarcimentos assumidos.

      A quem se destina:

      Aos servidores que se enquadrarem na legislação

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Legislação:

      Documentação Exigida:

      Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.

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Gratificações
  • Gratificação Especial para Membros de Comissões
    • Gratificação de CPP - Comissão Processante Permanente
      • É devido aos servidores concursados e nomeados para a composição da Comissão Processante Permanente. A Gratificação é paga por um valor fixo reajustado através de dissídio.

        A quem se destina:

        Aos servidores concursados e nomeados para compor a Comissão Processante Permanente.

        O que impede o recebimento:

        Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
        - que se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licenças prêmio e jubileu de prata, para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 30 (trinta) dias;
        - que tenham registro, após a publicação da Lei, de falta não abonada no mês do benefício;
        - que tenham aplicação, após a publicação da Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício;
        – ocupantes de cargo em comissão e/ou função gratificada.

        Como funciona:

        O Secretário de Administração envia ao Gabinete os servidores que serão designados para atuarem na comissão e solicita a elaboração da Portaria de nomeação.

        Legislação:

      • Decreto 11.892 de 26/01/2021.
      • Decreto 5249 de 28/02/2007.
      • Lei 1.666 de 13/02/2006.
      • Lei 2.780 de 10/08/2011.
      • Documentação Exigida

        Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.
        Portaria de Nomeação.

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      Gratificação Especial da Secretaria de Saúde
      • É devida aos servidores públicos municipais, nomeados para composição das Comissões de Avaliação Técnica e Comissões de Avaliação e Fiscalização dos Contratos de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da Função Gratificada, Símbolo FG-3.

        A quem se destina:

        A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito.

        Como funciona:

        A unidade administrativa de direito emitirá mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

        O que impede o recebimento:

        1 - que se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licença para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 15 (quinze) dias;
        2 - que tenham registro, após a publicação desta Lei, de falta não abonada no mês do benefício;
        3 - que tenham aplicação, após a publicação desta Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício.

        Legislação:

        Documentação Exigida

        Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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      Gratificação Especial de Licitação
      • É devida aos servidores públicos, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, nomeados para compor a Comissão de Licitação, referente a Comissão de Contratação, Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio. A Gratificação é paga através da aplicação sobre o valor do FG-1, do percentual de 100% (cem por cento) para a Comissão de Contratação, os Agentes de Contratação e ao Pregoeiro, 100% (cem por cento) para a Equipe de Apoio ou 100% (cem por cento) sobre o valor do FG-3, para a Comissão Especial de Chamamento Público.

        A quem se destina:

        Aos servidores que compõem a comissão, nomeados através de Portaria.

        O que impede o recebimento:

        Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
        - que se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licenças para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 15 (quinze) dias;
        - que tenham registro, após a publicação da Lei, de falta não abonada no mês do benefício;
        - que tenham aplicação, após a publicação da Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício.

        Como funciona:

        A Secretaria do servidor público, indica o profissional para nomeação e encaminha para o Gabinete providenciar a elaboração e publicação da Portaria que nomeia e autoriza o pagamento.

        Legislação:

        Documentação Exigida:

        Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

        PMAR
        SAAE

      Gratificação Especial do Instituto de Longa Permanência para Idosos
      • É devida aos servidores públicos municipais, nomeados para composição das Comissões Gestora e de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão Plena do Instituto de Longa Permanência para Idosos – Luiza Olindina da Silva Alves, pertencente à Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, no valor correspondente a 100% (cem por cento) da Função Gratificada, Símbolo FG-3.

        A quem se destina:

        Aos servidores que compõem a comissão, nomeados através de Portaria.

        O que impede o recebimento:

        Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
        - que se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licenças para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 15 (quinze) dias;
        - que tenham registro, após a publicação desta Lei, de falta não abonada no mês do benefício;
        - que tenham aplicação, após a publicação desta Lei, de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício.

        Como Funciona:

        A Secretaria do servidor público, indica o profissional para nomeação e encaminha para o Gabinete providenciar a elaboração e publicação da Portaria que nomeia e autoriza o pagamento.

        Legislação:



    Gratificação de Atividade Técnica - GAT
    • É devida aos servidores concursados, ocupantes do cargo de Agente Operacional de Defesa Civil do Município de Angra dos Reis. A Gratificação é paga se aplicando o percentual sobre o salário-base de 10% (dez por cento) no primeiro ano de admissão, 20% (vinte por cento) no segundo ano e 30% (trinta por cento) no terceiro ano, se mantendo fixo essa porcentagem após o estagio probatório do servidor.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
      Agente Operacional de Defesa Civil.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      É concedida de forma automática, respeitando os critérios legais.

      Legislação:

    • Lei 1.720 de 17/10/2006.
    • Documentação Exigida

      Não existe necessidade de apresentação de documentação.

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    Gratificação de Difícil Acesso
    • É devida aos servidores Docentes, que atuam em escolas consideradas de Difícil Acesso, estas são escolas cujo a distância entre a unidade escolar e a rodovia principal seja de no mínimo 1.000 (mil) metros, sendo a medida realizada por via pública e não em linha reta. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
      Docente.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Legislação:

    • Decreto 1.346 de 19/04/1988.
    • Lei Orgânica 082 de 18/04/1991, art. 51.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Gratificação de Direção - Auxiliar, Coordenador e Chefe
    • É devida aos servidores concursados, ocupantes do grupo funcional do Magistério que atuam na função de administrador escolar. A Gratificação é paga se aplicando o percentual de 40% (quarenta por cento) para os chefes e coordenadores de direção e 25% (vinte e cinco por cento) para os auxiliares de direção, sobre o salário-base do servidor.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
      Docentes e Pedagogos.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      A Secretaria de Educação, encaminha a solicitação ao Gabinete da publicação da Portaria de Nomeação.
      O Gabinete encaminha a Portaria de Nomeação devidamente assinada.
      O servidor se apresenta a Superintendência de Gestão de Pessoas para entrega da documentação exigida, que se encontra descrita no menu principal deste portal em: nomeações, nomeado interno.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      Portaria de Nomeação dos servidores;
      Documentação preenchida, impressa e assinada pelos servidores.

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    Gratificação de Encargos de Curso
    • A quem se destina:

      Aos servidores públicos que ministrarem cursos, observado o escalonamento a critério da formação acadêmica, conforme legislação.

      O que impede o recebimento:

      O pagamento ocorrerá de acordo com o cumprimento da carga horária, do contrário não haverá recebimento.

      Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Escola de Gestão Publica para inserção em folha.


    Gratificação de Horas Extraordinárias (Horas Extras)
    • São gratificações pagas ao trabalhador que exerce uma atividade laborativa além de sua jornada de trabalho.

      Regra de cálculo:

      As horas extraordinárias serão calculadas da seguinte forma:

      Base de Cálculo (Somar os valores correspondentes as rubricas abaixo):
      ADIC DE RISCO DE MORTE + ADICIONAL DE INSALUBRIDADE + ADICIONAL DE PERICULOSIDADE + ADICIONAL TEMPO SERVICO + ANUENIO + GRATIF INCENT ESCOLARIDADE + INCORPORACAO LEI 2724/2011 + INSALUBRIDADE + PROGRESSAO + QUINQUENIO + SAL. LIC.TRAT.DE SAUDE + SALÁRIO LIC. MATERNIDADE + SALÁRIO AUXILIO DOENCA + SALÁRIO BASE + SALÁRIO LIC ALEITAMENTO + SALÁRIO LICENCA ACOMPANHAMENTO + SALÁRIO LICENCA MATERNIDADE + SALÁRIO LICENCA PRÊMIO + SALÁRIO SEGURADO ACIDENTE DE TRABALHO + TRIENIO

      HORA CONTAGEM HORÁRIO FÓRMULA
      050% SEG, TER, QUA, QUI, SEX, SÁB 06:00 AS 22:00 BASE DE CÁLCULO X 1,5 / C.H. MÊS
      100% DOM E FERIADO 06:00 AS 22:00 BASE DE CÁLCULO X 2,0 / C.H. MÊS
      080% SEG, TER, QUA, QUI, SEX, SÁB 22:00 AS 05:00 BASE DE CÁLCULO X 1,8 / C.H. MÊS
      140% DOM E FERIADO 22:00 AS 05:00 BASE DE CÁLCULO X 2,4 / C.H. MÊS

      O Adicional noturno será calculado da seguinte forma:

      ADICIONAL CONTAGEM HORÁRIO FÓRMULA
      020% TODOS OS DIAS 22:00 as 05:00 BASE DE CÁLCULO X 0,2 / C.H. MÊS

      Exemplo:
      Pagar 01 (uma) hora da base de cálculo de R$ 2.000,00 (dois mil reais = R$ 1500,00 de salário base + R$ 200 reais de gratificação de escolaridade + R$ 300 reais de anuênio) a 50%, com a carga horária mensal de 175 (cento e setenta e cinco) horas:

      Legislação

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    Gratificação de Incentivo a Escolaridade
    • É devida aos servidores concursados e estáveis da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, que possuam escolaridade maior que a exigida pelo seu cargo permanente. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual que pode chegar a 12% (doze por cento) sobre o salário-base, conforme a graduação e análise quanto a inerência do curso ou não ao cargo ocupado.

      A quem se destina:

      A servidores concursados e estáveis, que se enquadrarem neste requisito.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      O servidor concursado, com estágio probatório homologado, deverá proceder com a abertura de processo administrativo solicitando o incentivo escolar, anexando seu diploma que comprova a escolaridade acima do cargo.

      Legislação:

      Documentação Exigida:

      Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

      PMAR
      ANGRAPREV
      SAAE

    Gratificação de JETON
    Gratificação de Perícia - JMO
    • É devida ao agente público, ocupante do cargo de Médico, que seja um componente da Junta Médica Oficial - JMO, da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. A Gratificação é paga por um valor fixo de R$ 30,00 (trinta reais) por perícia médica realizada.

      A quem se destina:

      Ao agente público, que se enquadram nesta situação, ocupante do seguinte cargo: Médico.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      Legislação:

    • Decreto 1.722 de 27/07/1999.
    • Lei 1.959 de 09/06/2008.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Gratificação de Perito e Avaliador 80%
    • É devida aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com dedicação exclusiva, em razão das atribuições de Perito e Avaliador às suas atividades normais. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento-base.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, inclusive detentores de cargos em comissão e funções gratificadas e contratados por prazo determinado, ocupantes dos seguintes cargos:
      Biólogos e Geólogos.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
      A Lei impede o recebimento de horas extraordinárias.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
      O servidor apresenta a Superintendência de Gestão de Pessoas, uma certidão emitida pelo setor de fiscalização que comprova sua exclusividade, esta deverá estar sempre atualizada, para que o pagamento da verba seja mantido.

      Legislação:

    • Lei 1.595 de 28/07/2005.
    • Lei 1.921 de 10/01/2008.
    • Lei 1.964 de 16/06/2008.
    • Lei 1.975 de 26/06/2008.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.
      Certidão atualizada de dedicação exclusiva.

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    Gratificação de Plantão Excedente
    • É devida aos servidores concursados, ocupante do cargo de Médico, da Rede Pública Municipal de Saúde de Angra dos Reis, que realizem um plantão excedente a sua jornada de trabalho. Entende-se por plantão excedente a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, ou 12 (doze) horas ininterruptas, em atendimentos de urgência, além da jornada de trabalho semanal fixada em Lei. A Gratificação é paga através do lançamento de um valor fixo por plantão que é reajustado por dissídio.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
      Médicos.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.
      A Lei impede o recebimento de horas extraordinárias.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba, especificando a devida modalidade.

      Legislação:

    • Lei 3089 de 30/07/13.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Gratificação de Quebra de Caixa
    • É devido aos agentes públicos que tenham por atribuições pagar, receber ou liquidar valores, de forma não eventual, seja em espécie ou eletronicamente, para fins de cobrir os riscos de ressarcimento assumidos. A Gratificação é paga através do índice oficial UFIR – Unidade Fiscal de Referência.

      A quem se destina:

      Aos agentes públicos, que se enquadram nesta situação.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite documento oficial, constando a relação dos servidores que serão incluídos ou excluídos a verba.

      Legislação:

      Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

      Documentação Exigida:



      PMAR
      ANGRAPREV
      • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        ANGRAPREV 508 14 Pagamento de Gratificação

        O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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      SAAE

    Gratificação de Regime de Plantão 80%
    • É devida aos servidores concursados, ocupantes de cargos específicos, que trabalham sobre o regime de plantão de 24 horas, da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 80% (dez por cento) sobre o salário-base.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
      Médicos e Cirurgiões-dentistas.

      O que impede o recebimento:

      Perderão o direito se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:
      - licença sem vencimentos para tratar de assunto particular;
      - licença sem remuneração para acompanhar o cônjuge;
      - licença para tratamento de saúde;
      - licença para exercício de cargo eletivo;
      - licença por motivo de doença em pessoa da família;
      - punição com pena de suspensão;
      - afastamento para participar de curso ou outro qualquer evento de interesse da Administração por prazo superior a 30 (trinta) dias.

      O Pagamento da Gratificação está condicionado à frequência integral no mês.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      Legislação:

    • Lei 1.945 de 13/05/08.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Gratificação de Responsabilidade Técnica
    • É devida aos profissionais da rede pública da saúde, que desenvolvem a atividade de Responsável Técnico perante seu respectivo Conselho Regional de Classe nas diversas unidades e serviços de saúde. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) do piso inicial da referência 300 da tabela vigente.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito, ocupantes dos seguintes cargos:
      Assistente Social, Biólogo, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      O Servidor apresenta a Secretaria de Saúde seu Certificado, este requerido em seu conselho de classe. A Secretaria de Saúde, providencia a elaboração da Portaria de Nomeação.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 80 Gratificação de Responsabilidade Técnica (Inclusão)
      Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento. (Anexo: Portaria de Nomeação dos servidores. Certificado expedido pelo Conselho de Classe do servidor.)
      492 34 Gratificação de Responsabilidade Técnica (Renovação)
      O servidor que recebe a verba, tem como responsabilidade enviar sempre que a validade de sua certidão vencer, sua renovação através de uma nova certidão com a validade renovada, o controle é do servidor.
      Ao fim da validade a folha finalizará a gratificação em caso de não renovação.

      Da Renovação da Verba

      O servidor que recebe a verba, tem como responsabilidade enviar sempre que a validade de sua certidão vencer, sua renovação através de uma nova certidão com a validade renovada, o controle é do servidor.
      Ao fim da validade a folha finalizará a gratificação em caso de não renovação.

      Scanear a documentação exigida em um único arquivo em formato pdf.
      A não apresentação do documento impede a abertura do processo.

      Assunto: 492 (RECURSOS HUMANOS)
      Sub-assunto: 34 (GRATIFICAÇÕES - RENOVAÇÃO)

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    Gratificação de RETT – Regime de Tempo Especial
    • É devido aos servidores concursados, ocupantes do grupo funcional do Magistério, compreende as horas adicionais trabalhadas que ultrapasse a jornada normal de trabalho em sala de aula.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
      Docente.

      O que impede o recebimento:

      Cessará por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, nas seguintes hipóteses:
      - quando não mais se justificar a manutenção do servidor no Regime;
      - quando o servidor deixar de atender à exigência prevista no inciso III do artigo 3º;
      - quando o servidor deixar de cumprir as atribuições da função, prejudicando o desenvolvimento das atividades;
      - quando a direção da unidade escolar ou chefe imediato do órgão em que estiver em exercício, através de relatório, julgar insatisfatório o desempenho do servidor.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      Legislação:

    • Lei 833 de 19/05/1999.
    • Decreto 3.878 de 10/11/2004.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.

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    Gratificação de RTI – Regime de Tempo Integral
    • É devido aos servidores concursados, ocupantes do cargo de Docente, que desempenham sua função em tempo integral, tendo sua carga horária duplicada. A Gratificação é paga se aplicando o percentual de 100% (cem por cento) sobre o salário-base.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadram nesta situação, ocupantes dos seguintes cargos:
      Docente.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.
      O servidor apresenta a Superintendência de Gestão de Pessoas, uma certidão emitida pelo setor de fiscalização que comprova sua exclusividade, esta deverá estar sempre atualizada, para que o pagamento da verba ser mantido.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.

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    Gratificação de Serviços Especiais da Finanças
    • É devida aos servidores públicos civis municipais da Secretaria de Fazenda a quem forem atribuídos encargos especiais definidos por lei. Estes encargos especiais referem-se as atividades de coordenação e supervisão dos trabalhos no Recadastramento Imobiliário da Secretaria de Fazenda do Município. A Gratificação é paga através da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) para supervisão e 80% (dez por cento) para coordenação sobre o vencimento.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito.

      O que impede o recebimento:

      A Lei não prevê impedimento de afastamentos para o recebimento da verba.

      Como funciona:

      A unidade administrativa de direito emite mensalmente um documento oficial, constando a relação mensal dos servidores que receberão a verba.

      Legislação:

    • Lei 1.388 de 06/06/03.
    • Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa autorizando o pagamento.

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    Gratificação de Serviços Excepcionais de RH
    • É devida aos servidores concursados em regime estatutário, que ocupam ou não cargos comissionados e funções gratificadas, lotados na Secretaria de Recursos Humanos, aos quais forem atribuídas incumbências definidas nesta Lei.

      A quem se destina:

      A servidores concursados, que se enquadrarem neste requisito.

      Como funciona:

      O RH emitirá um documento oficial, constando a relação dos servidores que receberão a verba.

      O que impede o recebimento:

      1 - se afastarem ou forem destituídos da atividade, exceto em caso de férias, licença Premio, licença para repouso a gestante e tratamento de saúde, esse último até o máximo de 30 (trinta) dias;
      2 - tenham registro de falta não abonada no mês do benefício;
      3 - tenham aplicação de penalidade disciplinar de qualquer natureza, no mês do benefício.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizando a concessão.

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    Gratificação pelo Exercício de Trabalho em Tempo Integral (GETTI)
    • Dar-se-á por concessão do Secretário de Educação, Juventude e Inovação e mediante a opção formal do servidor junto à Secretaria de Educação, Juventude e Inovação.

      O Pedagogo em Exercício de Trabalho em Tempo Integral perceberá gratificação de 100% (cem por cento) do valor fixado como seu salário base, respeitando-se a referência na qual esteja enquadrado.

      A quem se destina:

      Destinada aos Pedagogos em efetivo exercício nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Angra dos Reis e desde que haja compatibilidade de horários.

      Como funciona:

      O que impede o recebimento:

      Será suspenso quando o servidor se afastar das atividades laborais, na forma a ser disciplinada pela Secretaria de Educação, Juventude e Inovação, exceto nos períodos de férias.

      Legislação:

      Documentação Exigida

      Documento oficial da Unidade Administrativa, autorizado pelo Secretário da pasta.