O que é período de Férias?
  • PERIODO AQUISITIVO
    O período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar as férias.
    As faltas injustificadas reduzem o saldo de férias. (Art. 62 da 412/95)

    PERÍODO CONCESSIVO
    O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias. Este prazo equivale aos 11 (onze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.


Como identificar o saldo de minhas férias?
  • Para realizar as consultas dos períodos vencidos para marcação, o interessado deverá acessar seu contracheque onde estão disponibilizadas as informações, a qual deverá obedecer a ordem cronológica. Cabe ressaltar que, afastamentos dentro do período de gozo de férias não interrompe a mesma, com exceção a Licença Gestante.


Como marcar minhas férias?
  • As férias poderão ser marcadas em qualquer período do mês, desde que a marcação ocorra após completar o período aquisitivo, caso contrário a solicitação será indeferida.

    A autorização da concessão das férias será realizada através da autorização da Chefia imediata, a qual analisará o interesse da administração pública para atende-la, limitando-se a 11 (onze) meses subsequente ao vencimento.

    Toda e qualquer solicitação de férias, que até a presente data não foi entregue ao Departamento de Administração de Pessoas, deverá ser refeita através do formulário padrão, disponibilizado no link do RH online, o não cumprimento acarretará na devolução do formulário para padronização do pedido.

    Fica sob responsabilidade de cada Unidade Administrativa, a entrega dos formulários, através do modelo de memorando disponibilizado, no link do RH online, devidamente digitado, assinado, carimbado e sem rasuras, aceitos até o 8º (oitavo) dia útil do mês anterior ao gozo das férias.

    Diagrama do Processo


Como alterar, interromper ou cancelar minhas férias?
  • Nestes casos, cujo o pagamento de 1/3 já tenha sido realizado, será automaticamente devolvido os valores, em parcela única, no próximo pagamento, conforme Circular nº 010/SAD/2017 de 14 de julho de 2017.


Como funciona as férias compulsórias?
  • É vedado ao servidor o acúmulo de período aquisitivo além do previsto pela legislação pertinente. Ocorrendo tal fato, não havendo ainda manifestação prévia do servidor, a Coordenação de Registro e Controle de Pessoal fará a marcação de férias compulsoriamente. (artigo 62 da Lei nº 41295 e artigo 137 da CLT).


Como funciona as férias coletivas?
  • As marcações de férias coletivas, deverão ser encaminhadas no período mínimo de 60 (sessenta) dias anterior ao gozo das férias, encaminhamentos posteriores a este período poderão não serem incluídos na mesma folha de pagamento.


Legislação:

  • Resolução 001/2024, 05/01/2024


    Art. 1º. As férias requeridas por servidor em comissão, deverão ser autorizadas pelo Prefeito.

  • Decreto 12.710, de 18 de agosto de 2022.


    Art. 4º Considera-se chefia imediata para autorização das férias:

    § 1º servidores e/ou empregados poderão ser autorizados pelos Superintendentes, Secretários, Chefe de Gabinete ou Prefeito.

    § 2º Superintendentes poderão ser autorizados pelos Secretários, Chefe de Gabinete ou Prefeito.

    § 3º os Secretários apenas poderão ser autorizados pelo Prefeito.

  • Lei 412/1995, art. 62.

Documentação Exigida:

Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

PMAR
ANGRAPREV