PERIODO AQUISITIVO
O período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar as férias.
As faltas injustificadas reduzem o saldo de férias. (Art. 62 da 412/95)
PERÍODO CONCESSIVO
O período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias. Este prazo equivale aos 11 (onze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Para realizar as consultas dos períodos vencidos para marcação, o interessado deverá acessar seu contracheque onde estão disponibilizadas as informações, a qual deverá obedecer a ordem cronológica. Cabe ressaltar que, afastamentos dentro do período de gozo de férias não interrompe a mesma, com exceção a Licença Gestante.
As férias poderão ser marcadas em qualquer período do mês, desde que a marcação ocorra após completar o período aquisitivo, caso contrário a solicitação será indeferida.
A autorização da concessão das férias será realizada através da autorização da Chefia imediata, a qual analisará o interesse da administração pública para atende-la, limitando-se a 11 (onze) meses subsequente ao vencimento.
Toda e qualquer solicitação de férias, que até a presente data não foi entregue ao Departamento de Administração de Pessoas, deverá ser refeita através do formulário padrão, disponibilizado no link do RH online, o não cumprimento acarretará na devolução do formulário para padronização do pedido.
Fica sob responsabilidade de cada Unidade Administrativa, a entrega dos formulários, através do modelo de memorando disponibilizado, no link do RH online, devidamente digitado, assinado, carimbado e sem rasuras, aceitos até o 8º (oitavo) dia útil do mês anterior ao gozo das férias.
Nestes casos, cujo o pagamento de 1/3 já tenha sido realizado, será automaticamente devolvido os valores, em parcela única, no próximo pagamento, conforme Circular nº 010/SAD/2017 de 14 de julho de 2017.
É vedado ao servidor o acúmulo de período aquisitivo além do previsto pela legislação pertinente. Ocorrendo tal fato, não havendo ainda manifestação prévia do servidor, a Coordenação de Registro e Controle de Pessoal fará a marcação de férias compulsoriamente. (artigo 62 da Lei nº 41295 e artigo 137 da CLT).
As marcações de férias coletivas, deverão ser encaminhadas no período mínimo de 60 (sessenta) dias anterior ao gozo das férias, encaminhamentos posteriores a este período poderão não serem incluídos na mesma folha de pagamento.
Art. 1º. As férias requeridas por servidor em comissão, deverão ser autorizadas pelo Prefeito.
Art. 4º Considera-se chefia imediata para autorização das férias:
§ 1º servidores e/ou empregados poderão ser autorizados pelos Superintendentes, Secretários, Chefe de Gabinete ou Prefeito.
§ 2º Superintendentes poderão ser autorizados pelos Secretários, Chefe de Gabinete ou Prefeito.
§ 3º os Secretários apenas poderão ser autorizados pelo Prefeito.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 44 | |
Férias - Programação Integral | |||
Férias - Programação Fracionada | |||
Férias - Alteração, Interrupção ou Cancelament | |||
Férias - Adiantamento de Salário | |||
Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente e quando necessário por sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
Scanear a documentação exigida em um único arquivo em formato pdf.
A não apresentação do documento impede a abertura do processo.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 11 | Férias - Programação Integral |
Férias - Programação Fracionada | |||
Férias - Alteração, Interrupção ou Cancelamento | |||
Férias - Adiantamento de Salário | |||
Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente e quando necessário por sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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SAAE | 525 | 27 | Férias - Programação Integral |
Férias - Programação Fracionada | |||
Férias - Alteração, Interrupção ou Cancelamento | |||
Férias - Adiantamento de Salário | |||
Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente e quando necessário por sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |