MEU PRIMEIRO ACESSO:

Informe seu CPF ou sua matrícula e sua senha;
Se você ainda não alterou sua senha, a senha padrão é os 6 primeiros dígitos do seu CPF;
Se for necessário, informe um e-mail para recuperação de sua senha, caso não funcione entrar em contato com 024 3365 5156 para cadastrar o e-mail;
No primeiro acesso, deverá ser solicitada a troca de sua senha padrão.


SERVIÇOS ON-LINE - Sistema Prodata  (Clique para acessar o sistema)

- Manual de utilização do sistema
Identificador Funcional Seguir o seguinte passo a passo:
1º Clicar no botão: Meu Identificador;
2º Realizar a impressão, recolher assinatura, recortar e utilizar como identificador funcional.
Contracheque Seguir o seguinte passo a passo:
1º Aguarde o carregamento da página;
2º Selecione o Tipo de folha (Normal, Férias, complementar, entre outras)
3º Escolha o mês desejado e clique em "Imprimir".
Boletim de Frequência Seguir o seguinte passo a passo:
1º Clicar na aba: Ponto Eletrônico;
2º Selecionar: Matricula, ano e o mês;
3º Clicar em imprimir.

O funcionário deverá imprimir, preencher, assinar e recolher a assinatura de sua chefia imediata que providenciará a entrega junto a esta Superintendência até o 5º dia útil do mês.

Após esta data a não entrega caracteriza falta ao trabalho, impedindo o recebimento do salário.
Informe de Rendimento Seguir o seguinte passo a passo:
1º Clicar na aba: Comprovante de rendimento;
2º Selecionar: Exercício e a Gestão, clicando sobre ela;
3º Clicar em imprimir.

Da Entrega da Declaração de IR (completa com recibo): Deliberação 180 de 10/03/1994

Deverão ser entregues na Superintendência de Recursos Humanos a partir do 1º dia após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal para o envio da Declaração.

Ficam obrigados todos os nomeados em funções gratificadas, funções de direção (auxiliar, chefe e coordenação) e cargos comissionados, a apresentarem a documentação em 15 (quinze) dias corridos, em caso de descumprimento os mesmos terão suas verbas suspensas até cumprirem a determinação da Deliberação.

Documentação:
- Declaração Completa do Imposto de Renda;
- Recibo de entrega do Imposto do Renda;
- Isenção de IR - Para quem não declara o imposto de renda.

Scanear a documentação exigida em um único arquivo em formato pdf.
A não apresentação do documento impede a abertura do processo.

Assunto: 492 (RECURSOS HUMANOS)
Sub-assunto: 52 (IMPOSTO DE RENDA COMPLETO COM RECIBO - ENVIO PARA O RH)

Processo: Clique aqui para realizar a abertura.
Documentações Seguir o seguinte passo a passo:
1º Clicar na aba: Documentos (Consta todos os documentos pessoais enviados no ato admissional e seu contrato de trabalho);
2º Selecionar: Documento que deseja baixar no clipes ao lado;
Dossiê Seguir o seguinte passo a passo:
1º Clicar na aba: Dossiê (Consta nela todos os documentos pessoais cadastrados no ato admissional);
2º Selecionar: Contrato;
3º Clicar em imprimir.
Ficha Cadastral Seguir o seguinte passo a passo:
1º Clicar na aba: Ficha Cadastral (Consta todas as movimentações funcionais de afastamento, férias, faltas, entre outras lançadas no sistema de folha);
2º Selecionar: Contrato;
3º Clicar em imprimir.