Valor que alguém, como obrigação, deve pagar a outra pessoa que possui o direito de sustento. De acordo com a norma jurídica brasileira, este valor é estipulado por meio de cálculos, de acordo com a renda de quem possui a obrigação de sustentar.
A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada.
A quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
Regra de Cálculo:
1º - Calcule o Imposto de Renda
2º - Aplique o Percentual determinado no bruto abatido da previdência e do desconto de IR encontrado.
Exemplo:
Bruto no valor de R$ 4.819,16, com desconto Previdenciário no valor de R$ 525,97, com 02 Pensões Alimentícias no percentual de 23% e 15% e com 01 Dependente Financeiro:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 33 |
Pensão Alimentícia
Fotocópia do Oficio Judicial Fotocópia do RG (Responsável Legal) Fotocópia do CPF (Responsável Legal) Fotocópia da Certidão de Nascimento (Alimentado) O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo junto aos documentos acima exigidos no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
Tipo de Documento: Sigiloso (Na descrição da ocorrência disponibilizar um e-mail para retorno. Em caso de descumprimento estamos impedidos de providenciar respostas, tendo em vista se tratar de condição sigilosa onde os despachos e anexos não podem ser visualizados externamente no programa).