Legislação:

Documentação Exigida

GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
PMAR 492 69 Termo de Ciência e Nada Consta

Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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Este Regime, permite a todo servidor, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes, objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa.

A adesão ao plano não é obrigatória para servidores que se encontram abaixo do teto do INSS (Tabela abaixo) e sua opção não exclui o Regime Próprio de Previdência (ANGRAPREV) que é obrigatório.

Quanto maior o tempo de contribuição mais elevado é o valor recebido ao se aposentar, isto variará em função da rentabilidade e do volume de contribuição.

A adesão ao plano, possibilita a dedução de todas as contribuições investidas pelo servidor na base de cálculo do imposto de Renda.

Caso o servidor venha a sair desta Prefeitura, o mesmo poderá optar por permanecer no plano, resgatar ou portar os recursos da conta individual investidos pelo servidor e pelo patrocinador (ANGRAPREV), com suas respectivas rentabilidades, para qualquer outra entidade de previdência, inclusive bancos.

EXERCÍCIO TETO DO INSS APLICAÇÃO SOBRE O VALOR QUE EXCEDE O TETO
2023 7.507,49 8,5%

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O servidor interessado em realizar a adesão do plano, deverá preencher o formulário abaixo e envia-lo ao e-mail: atendimento@rjprev.org.br, solicitando o agendamento para assinatura do plano.

A RJPREV retornará o e-mail agendando local, data e hora para conhecer os planos e realizar a assinatura do mesmo, antes disso é importante que o servidor se instrua quanto as legislações e anote suas dúvidas para esclarecimento no dia agendado.

PLANO FACULTATIVO Adesão facultativa para o servidor estatutário interessado, que foi empossado antes de 10/08/2022 e possuir remuneração inferior ao teto do INSS.
PLANO PATROCINADO Adesão obrigatória para o servidor estatutário, que foi empossado após o dia 10/08/2022 e encontrar-se acima do teto do INSS.
Neste caso, os servidores possuirão 90 (noventa) dias para a escolha do tipo de tributação a ser aderido, do contrário serão incluídos no Regime de Tributação Progressiva.
BENEFÍCIARIO Após a adesão no plano, o servidor poderá realizar a alteração, inclusão ou exclusão de seu beneficiário, mediante comunicação formal realizada através deste formulário.

Regime de Tributação Progressiva

A alíquota varia de acordo com o valor resgatado, ou seja, quanto maior o saque mais alto será o imposto a pagar, sendo a mesma lógica usada em salários e outras rendas. Normalmente este tipo de aplicação é considerado quanto ao montante a ser resgatado.

BASE DE CALCULO MENSAL ALÍQUOTA
Até 1.903,98 -
De 1.903,98 até 2.826,65 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%

Regime de Tributação Regressiva

As alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação. Normalmente este tipo de aplicação está atrelada ao tempo de aporte.

PERÍODO ALÍQUOTA
Até 2 anos 35%  
A partir de 2 até 4 anos 30%
A partir de 4 até 6 anos 25%
A partir de 6 até 8 anos 20%
A partir de 8 até 10 anos 15%
Maior de 10 Anos 10%

Regime de Tributação Regressiva

As alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação. Normalmente este tipo de aplicação está atrelada ao tempo de aporte.

ADICIONAL DE RISCO Todo servidor que já se encontra ativo na previdência complementar poderá optar pela inclusão no adicional de risco.

Contato

RJPREV
www.rjprev.rj.gov.br
atendimento@rjprev.org.br
Telefone: (21) 2333-4161 / (21) 96507-2122