Legislação:

Documentação Exigida

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PMAR
GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
PMAR 492 93 Termo de Ciência e Nada Consta

Declaração da Unidade de Origem
Apenas para os servidores oriundos de outra Entidade Pública

Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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QUANTO AO REGIME PROVIDENCIÁRIO

Está inserido dentro do Regime de Previdência Complementar, não significa necessariamente que o servidor encontra-se contribuindo para este regime. Na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, a Previdência Complementar foi firmada através de convenio em 09/08/2022

EXEMPLO:
Um servidor que acaba de ingressar no serviço publico pela primeira vez, de acordo com a nova legislação previdenciária, será inserido automaticamente no regime complementar, independente de Teto do INSS.

Um servidor oriundo de outra entidade onde contribuía para o regime de previdência anterior a Lei que institui a obrigatoriedade da Previdência Complementar, será inserido no regime antigo, desde que, realize a comprovação da declaração da unidade de origem, que atestará que não houve interrupção de contribuição previdenciária e que não estava inserido no regime de previdência complementar.

QUANTO AO PLANO PROVIDENCIÁRIO

Este Regime, permite a todo servidor, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes, objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa.

A adesão ao plano não é obrigatória para servidores que se encontram abaixo do teto do INSS (Tabela abaixo) e sua opção não exclui o Regime Próprio de Previdência (ANGRAPREV) que é obrigatório.

Quanto maior o tempo de contribuição mais elevado é o valor recebido ao se aposentar, isto variará em função da rentabilidade e do volume de contribuição.

A adesão ao plano, possibilita a dedução de todas as contribuições investidas pelo servidor na base de cálculo do imposto de Renda.

Caso o servidor venha a sair desta Prefeitura, o mesmo poderá optar por permanecer no plano, resgatar ou portar os recursos da conta individual investidos pelo servidor e pelo patrocinador (ANGRAPREV), com suas respectivas rentabilidades, para qualquer outra entidade de previdência, inclusive bancos.

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O servidor interessado em realizar a adesão do plano, deverá preencher o formulário abaixo e envia-lo ao e-mail: atendimento@rjprev.org.br, solicitando o agendamento para assinatura do plano.

A RJPREV retornará o e-mail agendando local, data e hora para conhecer os planos e realizar a assinatura do mesmo, antes disso é importante que o servidor se instrua quanto as legislações e anote suas dúvidas para esclarecimento no dia agendado.

PLANO FACULTATIVO Adesão facultativa para o servidor estatutário interessado, que foi empossado antes de 10/08/2022 e possuir remuneração inferior ao teto do INSS.
PLANO PATROCINADO Adesão obrigatória para o servidor estatutário, que foi empossado após o dia 10/08/2022 e encontrar-se acima do teto do INSS.
Neste caso, os servidores possuirão 90 (noventa) dias para a escolha do tipo de tributação a ser aderido, do contrário serão incluídos no Regime de Tributação Progressiva.
BENEFÍCIARIO Após a adesão no plano, o servidor poderá realizar a alteração, inclusão ou exclusão de seu beneficiário, mediante comunicação formal realizada através deste formulário.
ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA
DESLIGAMENTO
ESCOLHA DE TRIBUTAÇÃO
Para acessar estes itens, clique aqui.

Adicional de Risco (Planos Extras)

Os beneficiários da RJPrev, podem aderir a outros planos da Fundação.

ADICIONAL DE RISCO Todo servidor que já se encontra ativo na previdência complementar poderá optar pela inclusão no adicional de risco.

Contato

RJPREV
www.rjprev.rj.gov.br
atendimento@rjprev.org.br
Telefone: (21) 2333-4161 / (21) 96507-2122