GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 69 | Termo de Ciência e Nada Consta |
Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.
Este Regime, permite a todo servidor, acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma complementação na sua aposentadoria e assegurar pensão aos seus dependentes, objetivando dar maior qualidade de vida na fase pós-laborativa.
A adesão ao plano não é obrigatória para servidores que se encontram abaixo do teto do INSS (Tabela abaixo) e sua opção não exclui o Regime Próprio de Previdência (ANGRAPREV) que é obrigatório.
Quanto maior o tempo de contribuição mais elevado é o valor recebido ao se aposentar, isto variará em função da rentabilidade e do volume de contribuição.
A adesão ao plano, possibilita a dedução de todas as contribuições investidas pelo servidor na base de cálculo do imposto de Renda.
Caso o servidor venha a sair desta Prefeitura, o mesmo poderá optar por permanecer no plano, resgatar ou portar os recursos da conta individual investidos pelo servidor e pelo patrocinador (ANGRAPREV), com suas respectivas rentabilidades, para qualquer outra entidade de previdência, inclusive bancos.
EXERCÍCIO | TETO DO INSS | APLICAÇÃO SOBRE O VALOR QUE EXCEDE O TETO |
---|---|---|
2023 | 7.507,49 | 8,5% |
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O servidor interessado em realizar a adesão do plano, deverá preencher o formulário abaixo e envia-lo ao e-mail: atendimento@rjprev.org.br, solicitando o agendamento para assinatura do plano.
A RJPREV retornará o e-mail agendando local, data e hora para conhecer os planos e realizar a assinatura do mesmo, antes disso é importante que o servidor se instrua quanto as legislações e anote suas dúvidas para esclarecimento no dia agendado.
PLANO FACULTATIVO | Adesão facultativa para o servidor estatutário interessado, que foi empossado antes de 10/08/2022 e possuir remuneração inferior ao teto do INSS. |
PLANO PATROCINADO | Adesão obrigatória para o servidor estatutário, que foi empossado após o dia 10/08/2022 e encontrar-se acima do teto do INSS. Neste caso, os servidores possuirão 90 (noventa) dias para a escolha do tipo de tributação a ser aderido, do contrário serão incluídos no Regime de Tributação Progressiva. |
BENEFÍCIARIO | Após a adesão no plano, o servidor poderá realizar a alteração, inclusão ou exclusão de seu beneficiário, mediante comunicação formal realizada através deste formulário. |
A alíquota varia de acordo com o valor resgatado, ou seja, quanto maior o saque mais alto será o imposto a pagar, sendo a mesma lógica usada em salários e outras rendas. Normalmente este tipo de aplicação é considerado quanto ao montante a ser resgatado.
BASE DE CALCULO MENSAL | ALÍQUOTA |
---|---|
Até 1.903,98 | - |
De 1.903,98 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
As alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação. Normalmente este tipo de aplicação está atrelada ao tempo de aporte.
PERÍODO | ALÍQUOTA | |
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Até 2 anos | 35% | |
A partir de 2 até 4 anos | 30% | |
A partir de 4 até 6 anos | 25% | |
A partir de 6 até 8 anos | 20% | |
A partir de 8 até 10 anos | 15% | |
Maior de 10 Anos | 10% |
As alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação. Normalmente este tipo de aplicação está atrelada ao tempo de aporte.
ADICIONAL DE RISCO | Todo servidor que já se encontra ativo na previdência complementar poderá optar pela inclusão no adicional de risco. |
RJPREV
www.rjprev.rj.gov.br
atendimento@rjprev.org.br
Telefone: (21) 2333-4161 / (21) 96507-2122