Neste menu o servidor encontrará todas as orientações referente a saúde ocupacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
Todas as orientações de envio digital estão disponíveis no Informativo 002/2022 ;
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Prefeitura, durante a execução do trabalho ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
Estatutários; Empregado Público; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.
Regime Celetista:
Lei 8.213 de 24/07/1991, art. 20 a 23 (Consolidada).
Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 23.
Regime Estatutário:
Lei 412/1995, art. 69 a 73.
Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 21 e 22.
Para servidores Celetistas:
- A chefia imediata deverá preencher a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e no máximo até o dia útil subsequente ao acidente apresentar o documento para o Departamento de Saúde Ocupacional que irá proceder com a comunicação com o INSS.
- A CAT deverá ser preenchido e assinado pelo médico que tiver realizado o atendimento, no respectivo campo designado para o médico atendente.
Para Servidores Estatutários:
- A chefia imediata deverá preencher e assinar a CIAT – Comunicação Interna de Acidente de Trabalho, a CIAT deverá de ser encaminhada para o médico que realizar o pronto atendimento para que o mesmo providencie o preenchimento e a assinatura do campo destinado ao atendimento.
- A CIAT deverá de ser apresentada ao Departamento de Saúde Ocupacional para caracterização do acidente de trabalho pela Coordenação de Segurança do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia do acidente.
- A Comunicação de Acidente de Trabalho, tanto para celetista quanto para estatutário, é obrigatória, mesmo que não haja afastamento e/ou dano aparente ao servidor.
- O acidente em decorrência de agressão sofrida, mas que foi provocada pelo servidor, não se equipara a acidente de trabalho.
- Para os casos de acidentes que gerem afastamento do trabalho, além dos procedimentos de entrega da CAT ou da CIAT no Departamento de Saúde Ocupacional, o servidor deverá apresentar o atestado para empresa contratada para marcação de perícia para homologação do afastamento, independentemente da quantidade de dias de afastamento e do regime de trabalho do servidor.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | - | - |
Documento de identificação oficial (RG, CTPS,
Carteira de Habilitação, etc); Formulário da CAT e Instrução de Preenchimento - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução disponível para o regime Celetista; Formulário da CIAT - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução anexa a CIAT para o regime Estatutário; Atestado médico quando houver afastamento; - Boletim de Atendimento Médico referente ao atendimento; - Documentação médica que comprove a condição clínica e os tratamentos propostos. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | - | - |
Documento de identificação oficial (RG, CTPS,
Carteira de Habilitação, etc); Formulário da CAT e Instrução de Preenchimento - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução disponível para o regime Celetista; Formulário da CIAT - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução anexa a CIAT para o regime Estatutário; Atestado médico quando houver afastamento; - Boletim de Atendimento Médico referente ao atendimento; - Documentação médica que comprove a condição clínica e os tratamentos propostos. |
Concedido aos agentes públicos que precisem se afastar do trabalho por problemas de saúde.
A licença poderá ser solicitada sempre que a doença impedir o exercício do cargo, mas é preciso apresentar documentação médica comprobatória para análise e validação da licença.
Celetistas: Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamentos, consecutivos ou intercalados no período de 60 (sessenta dias), serão pagos pela Prefeitura de Angra dos Reis. A partir do 16º (décimo sexto) o pagamento é feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário.
Estatutários: Os primeiros 30 (trinta) dias de afastamentos, consecutivos ou intercalados referentes a mesma patologia, no período de 60 (sessenta dias), serão avaliados pela perícia médica. A partir do 31º (trigésimo primeiro) a avaliação será realizada pela junta médica oficial do município.
A quem se destina:
Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pelo regime celetista, admitido no vínculo de:
Estatutário; Empregado Público; contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.
Regime Celetista:
Lei 8.213 de 24/07/1991, art. 20 a 23 (Consolidada).
Lei 9.250 de 26/12/1995 - Art. 27 (Isenção de IRPF).
Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 23.
Regime Estatutário:
Lei 412/1995, art. 69 a 73.
Lei 9.250 de 26/12/1995 - Art. 27 (Isenção de IRPF).
Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 21 e 22.
Para servidores Celetistas:
Sem Perícia: Para atestados até 04 (quatro) dias de afastamento - servidor diarista (trabalha de segunda a sexta):
- No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico, pegar a ciência da chefia ou superior, dentro das possibilidades expostas na Resolução n° 009/2022, e abrir processo digital no Portal do Servidor;
Com Perícia: Para atestados a partir de 05 (cinco) dias de afastamento para servidor diarista e atestados a partir de 01 (um) dia de afastamento para servidor plantonista:
- No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico e abrir processo digital no Portal do Servidor e acompanhar o seu andamento.
- No caso de atestado com período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, a perícia homologará 15 (quinze) dias e encaminhará o servidor ao INSS. O servidor deverá comparecer no Departamento Pessoal e retirar o Requerimento de Benefício por Incapacidade, para apresentação no INSS.
- Após a realização da perícia no INSS a comunicação de decisão ficará disponível no site da Previdência Social após às 21h do dia da realização da perícia. O servidor ou um representante terá até às 10h, do primeiro dia útil após a realização da perícia, para entregar a cópia da comunicação na empresa contratada, para que seja providenciado o exame de retorno ao trabalho em data próxima à data de cessação do benefício do INSS.
Para Servidores Estatutários:
Sem Perícia: Para atestados até 04 (quatro) dias de afastamento – servidor diarista (trabalha de segunda a sexta):
- No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico, pegar a ciência da chefia ou superior, dentro das possibilidades expostas na Resolução n° 009/2022, e abrir processo digital no Portal do Servidor;
Com Perícia: Para atestados a partir de 05 (cinco) dias de afastamento para servidor diarista e atestados a partir de 01 (um) dia de afastamento para servidor plantonista:
- No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico e abrir processo digital no Portal do Servidor e acompanhar o seu andamento.
Informações Importantes:
O servidor que cumpre carga horária semanal condensada, ou seja, trabalha 2, 3 ou 4 dias na semana, e que apresentar atestado, aproximadamente, igual ou superior a 70% da carga horária, está, automaticamente, incluso nos procedimentos para realização de perícia médica.
Inicialmente é necessário observar em qual situação seu atestado se encaixará, definindo o tipo de afastamento:
Após a definição será possível identificar seu subassunto dentro da documentação exigida.
Ressaltamos a todos quanto ao que poderá ocasionar o cancelamento de seu processo digital:
Para iniciar o envio, opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 507 | 2 |
- Atestado legível com ciência da chefia.
(Atestado Médico - Até 04 dias para diarista ou para, aproximadamente, igual ou superior a 70% da carga horária em jornada condensada.) |
3 |
- Atestado médico legivel com ciência da chefia. - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros. (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista) |
||
4 |
Atestado legível com ciência da chefia. - Teste do Covid ou Laudo do Médico. (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal) |
||
5 |
- Atestado médico legivel com ciência da chefia. - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros. (Atestado Médico - Plantonista ou para, aproximadamente, igual ou superior a 70% da carga horária em jornada condensada.) |
||
8 |
- Atestado médico legivel com ciência da chefia.
IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias. Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento. (Atestado Médico - Estagiário) |
||
Os envios deverão estar com:
Formulário da Medicina Ocupacional Formulário da Ciência da Chefia |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
SAAE | 513 | 1 |
- Atestado legível com ciência da chefia.
(Atestado Médico - Até 04 dias) |
2 |
- Atestado médico legivel com ciência da chefia. - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros. (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista) |
||
3 |
- Atestado legível com ciência da chefia. - Teste do Covid ou Laudo do Médico. (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal) |
||
4 |
- Atestado médico legivel com ciência da chefia.
IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias. Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento. (Atestado Médico - Estagiário) |
||
Os envios deverão estar com:
Formulário da Medicina Ocupacional Formulário da Ciência da Chefia |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 520 | 1 |
- Atestado legível com ciência da chefia.
(Atestado Médico - Até 04 dias) |
2 |
- Atestado médico legivel com ciência da chefia. - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros. (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista) |
||
3 |
- Atestado legível com ciência da chefia. - Teste do Covid ou Laudo do Médico. (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal) |
||
4 |
- Atestado médico legivel com ciência da chefia.
IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias. Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento. (Atestado Médico - Estagiário) |
||
Os envios deverão estar com:
Formulário da Medicina Ocupacional Formulário da Ciência da Chefia |
O servidor deverá junto ao chefe imediato realizar o preenchimento do formulário, recolher as assinaturas e devolver a sua Superintendência que realizará o encaminhamento oficial a Secretaria de Administração.
Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
Estatutários; Empregado Público; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.
Atuantes na Secretaria de Saúde e Hospital Municipal.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
PMAR
GESTAO
ASSUNTO
SUBASSUNTO
ANEXO OBRIGATÓRIO
PMAR
-
-
Formulário da Medicina Ocupacional
- Preencher, assinar e encaminhar.
Todo servidor deverá apresentar a comprovação da vacinação, conforme abaixo especificado em obediência a legislação em vigor.
Todos os envios deverão constar no anexo o Formulário da Medicina Ocupacional.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 507 | 1 |
Vacina COVID - Comprovante
- Anexar comprovante de vacinação do COVID-19. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
SAAE | 513 | 8 |
Vacina COVID - Comprovante
- Anexar comprovante de vacinação do COVID-19. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 520 | 5 |
Vacina COVID - Comprovante
- Anexar comprovante de vacinação do COVID-19. |
É um benefício previdenciário garantido as servidoras que se afastam do trabalho nos estágios finais da gestação ou logo após darem à luz.
Será concedida a licença pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
A funcionária, regida pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
Estatutária; Empregada Pública; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.
Regime Celetista:
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 392.
Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 19.
Regime Estatutário:
Lei 412/1995, art. 75
Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 19.
Afastamento anterior ao nascimento:
- A servidora deverá encaminhar um atestado ou laudo médico, a partir do primeiro dia do nono mês (trinta e seis semanas) de gestação, para se afastar com a licença maternidade antes do nascimento, através de processo digital;
- No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início da licença;
- A servidora que estiver impossibilitada de comparecer para realização da perícia, deverá apresentar um laudo complementar informando da impossibilidade de locomoção para avaliação da empresa contratada.
Afastamento a partir do nascimento:
- A servidora ou um representante, deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar do nascimento, o atestado médico de licença maternidade (cento e vinte dias), original e cópia da certidão de nascimento ou a cópia autenticada.
- Estando a documentação correta a Unidade de Saúde Ocupacional procederá com o lançamento da licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir do nascimento, sem a necessidade de realização de perícia.
Informações Importantes: - No caso de nascimento prematuro a licença terá início a partir do parto.
Todos os envios deverão constar no anexo o
Formulário de Medicina Digital
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 507 | 12 |
- Atestado Médico de 120 dias;
- Certidão de nascimento. Maternidade (Gestante) |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
SAAE | 513 | 09 |
- Atestado Médico de 120 dias;
- Certidão de nascimento. Maternidade (Gestante) |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 520 | 6 |
- Atestado Médico de 120 dias;
- Certidão de nascimento. Maternidade (Gestante) |
Direito garantido as servidoras estatutárias que após a licença maternidade encontram-se na condição de lactante.
A licença será por período de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez.
A funcionária, regida pelo Estatuto, admitido no vínculo:
Estatutária.
- Nos últimos 10 dias da licença maternidade a servidora que encontrar-se amamentando, deverá solicitar ao médico pediatra do bebê, um laudo que informe a condição de lactante e o afastamento da servidora pelo período de 30 (trinta) dias;
- Enviar digitalmente através de processo digital para que a mesma realize o agendamento da perícia;
- Comparecer para atendimento e homologação do período;
- O procedimento deverá ser realizado novamente ao final do primeiro período de aleitamento, para validação do segundo período do aleitamento, diante da apresentação do novo laudo de prorrogação.
Todos os envios deverão constar no anexo o Formulário de Medicina Digital
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 507 | 11 |
- Atestado Médico solicitando o afastamento;
- Certidão de nascimento. Aleitamento (Estatutário) |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
SAAE | 513 | 10 |
- Atestado Médico solicitando o afastamento;
- Certidão de nascimento. Aleitamento (Estatutário) |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 520 | 07 |
- Atestado Médico solicitando o afastamento;
- Certidão de nascimento. Aleitamento (Estatutário) |
Direito garantido as servidoras celetistas para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 06 (seis) meses de idade.
A servidora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) períodos de descansos especiais de meia hora cada um.
A funcionária, regida pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
Empregada Pública; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.
- A chefia imediata deverá definir os horários de descansos em conjunto com a servidora.
- Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, desde que a servidora apresente documentação médica comprobatória que justifique a dilatação e solicite avaliação do Departamento de Saúde Ocupacional;
- A solicitação de prorrogação será avaliada pelo médico do trabalho que decidirá o período de prorrogação.
Sempre que necessário for o funcionário(a) afastado poderá requerer a prorrogação da junta média, seguindo o envio da documentação exigida.
Todos os envios deverão constar no amexo o Formulário de Medicina Digital
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIA |
---|---|---|---|
PMAR | 507 | 06 |
- Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
Prorrogação de junta médica |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIA |
---|---|---|---|
SAAE | 513 | 06 |
- Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
Prorrogação de junta médica |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIA |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 520 | 08 |
- Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
Prorrogação de junta médica |
A todos os funcionários celetistas que se encontram afastados pelo INSS e necessitam retornar a suas atividades laborativas.
Todos os envios deverão constar no anexo o
Formulário de Medicina Digital
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIA |
---|---|---|---|
PMAR | 507 | 09 |
- Comunicado da Decisão do INSS.
Retorno ao Trabalho – Comunicado da Decisão do INSS |