Neste menu o servidor encontrará todas as orientações referente a saúde ocupacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
Todas as orientações de envio digital estão disponíveis no Informativo 002/2022 ;

Legislação:

Manual de Localização - PROCESSO DIGITAL:


Acidente de Trabalho
  • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Prefeitura, durante a execução do trabalho ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

    A quem se destina:

    Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
    Estatutários; Empregado Público; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

    Legislação:

    Regime Celetista:
    Lei 8.213 de 24/07/1991, art. 20 a 23 (Consolidada).
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 23.

    Regime Estatutário:
    Lei 412/1995, art. 69 a 73.
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 21 e 22.

    Procedimentos Operacionais:

    Para servidores Celetistas:
    - A chefia imediata deverá preencher a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e no máximo até o dia útil subsequente ao acidente apresentar o documento para o Departamento de Saúde Ocupacional que irá proceder com a comunicação com o INSS.
    - A CAT deverá ser preenchido e assinado pelo médico que tiver realizado o atendimento, no respectivo campo designado para o médico atendente.

    Para Servidores Estatutários:
    - A chefia imediata deverá preencher e assinar a CIAT – Comunicação Interna de Acidente de Trabalho, a CIAT deverá de ser encaminhada para o médico que realizar o pronto atendimento para que o mesmo providencie o preenchimento e a assinatura do campo destinado ao atendimento.
    - A CIAT deverá de ser apresentada ao Departamento de Saúde Ocupacional para caracterização do acidente de trabalho pela Coordenação de Segurança do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia do acidente.

    Informações Importantes:

    - A Comunicação de Acidente de Trabalho, tanto para celetista quanto para estatutário, é obrigatória, mesmo que não haja afastamento e/ou dano aparente ao servidor.
    - O acidente em decorrência de agressão sofrida, mas que foi provocada pelo servidor, não se equipara a acidente de trabalho.
    - Para os casos de acidentes que gerem afastamento do trabalho, além dos procedimentos de entrega da CAT ou da CIAT no Departamento de Saúde Ocupacional, o servidor deverá apresentar o atestado para empresa contratada para marcação de perícia para homologação do afastamento, independentemente da quantidade de dias de afastamento e do regime de trabalho do servidor.

    Documentação exigida

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR - - Documento de identificação oficial (RG, CTPS, Carteira de Habilitação, etc);

      Formulário da CAT e Instrução de Preenchimento - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução disponível para o regime Celetista;

      Formulário da CIAT - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução anexa a CIAT para o regime Estatutário;

      Atestado médico quando houver afastamento;
      - Boletim de Atendimento Médico referente ao atendimento;
      - Documentação médica que comprove a condição clínica e os tratamentos propostos.
    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV - - Documento de identificação oficial (RG, CTPS, Carteira de Habilitação, etc);

      Formulário da CAT e Instrução de Preenchimento - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução disponível para o regime Celetista;

      Formulário da CIAT - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução anexa a CIAT para o regime Estatutário;

      Atestado médico quando houver afastamento;
      - Boletim de Atendimento Médico referente ao atendimento;
      - Documentação médica que comprove a condição clínica e os tratamentos propostos.

Afastamento Médico
  • Concedido aos agentes públicos que precisem se afastar do trabalho por problemas de saúde.
    A licença poderá ser solicitada sempre que a doença impedir o exercício do cargo, mas é preciso apresentar documentação médica comprobatória para análise e validação da licença.

    Celetistas: Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamentos, consecutivos ou intercalados no período de 60 (sessenta dias), serão pagos pela Prefeitura de Angra dos Reis. A partir do 16º (décimo sexto) o pagamento é feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário.
    Estatutários: Os primeiros 30 (trinta) dias de afastamentos, consecutivos ou intercalados referentes a mesma patologia, no período de 60 (sessenta dias), serão avaliados pela perícia médica. A partir do 31º (trigésimo primeiro) a avaliação será realizada pela junta médica oficial do município.

    A quem se destina:
    Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pelo regime celetista, admitido no vínculo de: Estatutário; Empregado Público; contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

    Legislação:

    Regime Celetista:
    Lei 8.213 de 24/07/1991, art. 20 a 23 (Consolidada).
    Lei 9.250 de 26/12/1995 - Art. 27 (Isenção de IRPF).
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 23.

    Regime Estatutário:
    Lei 412/1995, art. 69 a 73.
    Lei 9.250 de 26/12/1995 - Art. 27 (Isenção de IRPF).
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 21 e 22.

    Procedimentos Operacionais

    Para servidores Celetistas:
    Sem Perícia: Para atestados até 04 (quatro) dias de afastamento - servidor diarista (trabalha de segunda a sexta):
    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início da enfermidade, pegar a assinatura da chefia imediata ou superior no verso do atestado e entregar o atestado original no Departamento de Saúde Ocupacional para lançamento;

    Com Perícia: Para atestados a partir de 05 (cinco) dias de afastamento para servidor diarista e atestados a partir de 01 (um) dia de afastamento para servidor plantonista:
    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início da enfermidade, entregar o atestado na empresa contratada que procederá com a marcação da perícia em até 05 (cinco) dias da data de entrega do atestado.
    - No caso de atestado com período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, a perícia homologará 15 (quinze) dias e encaminhará o servidor ao INSS. O servidor deverá comparecer no Departamento Pessoal e retirar o Requerimento de Benefício por Incapacidade, para apresentação no INSS.
    - Após a realização da perícia no INSS a comunicação de decisão ficará disponível no site da Previdência Social após às 21h do dia da realização da perícia. O servidor ou um representante terá até às 10h, do primeiro dia útil após a realização da perícia, para entregar a cópia da comunicação na empresa contratada, para que seja providenciado o exame de retorno ao trabalho em data próxima à data de cessação do benefício do INSS.

    Para Servidores Estatutários:
    Sem Perícia: Para atestados até 04 (quatro) dias de afastamento – servidor diarista (trabalha de segunda a sexta):

    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início da enfermidade, pegar a assinatura da chefia imediata ou superior no verso do atestado e entregar o atestado original no Departamento de Saúde Ocupacional para lançamento;

    Com Perícia: Para atestados a partir de 05 (cinco) dias de afastamento para servidor diarista e atestados a partir de 01 (um) dia de afastamento para servidor plantonista:
    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início da enfermidade, entregar o atestado na empresa contratada que procederá com a marcação da perícia em até 05 (cinco) dias da data de entrega do atestado.

    Informações Importantes:
    O servidor, que cumpre carga horária semanal condensada e trabalha duas, três ou quatro vezes na semana, que apresentar atestado médico de até 04 (quatro) dias, sendo esses dias os mesmos da jornada de trabalho semanal, automaticamente está incluso nos procedimentos de entrega de atestado e marcação de perícia.

    Documentação Exigida

    Inicialmente é necessário observar em qual situação seu atestado se encaixará, definindo o tipo de afastamento:

    • Atestado de até 04 dias;
    • Atestado a partir de 05 dias;
    • Atestado de plantonistas;
    • Atestado de 70% da carga horária para quem realiza jornada de trabalho condensada.

    Após a definição será possível identificar seu subassunto dentro da documentação exigida.
    Ressaltamos a todos quanto ao que poderá ocasionar o cancelamento de seu processo digital:

    • Falta de documentação obrigatória, conforme cada especificado nas opções abaixo;
    • Falta de acompanhamento via e-mail pessoal, pois a cada movimentação é disparado informações diretamente para o e-mail do requerente, tendo em vista se tratar de assunto sigiloso.

    Para iniciar o envio, opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 507 2 - Atestado legível com ciência da chefia.

      (Atestado Médico - Até 04 dias para diarista e para jornada condensada de até 70% da carga horária)
      3 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista)
      4 Atestado legível com ciência da chefia.
      - Teste do Covid ou Laudo do Médico.
      (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal)
      5 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico - Plantonista e acima de 70% da carga horária para jornada condensada)
      8 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.

      IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias.
      Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento.

      (Atestado Médico - Estagiário)
      Os envios deverão estar com:
      Formulário da Medicina Ocupacional
      Formulário da Ciência da Chefia

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    SAAE
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      SAAE 513 1 - Atestado legível com ciência da chefia.

      (Atestado Médico - Até 04 dias)
      2 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista)
      3 - Atestado legível com ciência da chefia.
      - Teste do Covid ou Laudo do Médico. (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal)
      4 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.

      IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias.
      Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento.

      (Atestado Médico - Estagiário)
      Os envios deverão estar com:
      Formulário da Medicina Ocupacional
      Formulário da Ciência da Chefia

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    ANGRAPREV
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 520 1 - Atestado legível com ciência da chefia.

      (Atestado Médico - Até 04 dias)
      2 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista)
      3 - Atestado legível com ciência da chefia.
      - Teste do Covid ou Laudo do Médico. (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal)
      4 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.

      IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias.
      Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento.

      (Atestado Médico - Estagiário)
      Os envios deverão estar com:
      Formulário da Medicina Ocupacional
      Formulário da Ciência da Chefia

      Clique para Abrir seu Processo Digital


Análise Laborativa
  • O servidor deverá junto ao chefe imediato realizar o preenchimento do formulário, recolher as assinaturas e devolver a sua Superintendência que realizará o encaminhamento oficial a Secretaria de Administração.

    A quem se destina:

    Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
    Estatutários; Empregado Público; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.
    Atuantes na Secretaria de Saúde e Hospital Municipal.

    Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR


Comprovante de vacinação
Maternidade
    Gestante

      É um benefício previdenciário garantido as servidoras que se afastam do trabalho nos estágios finais da gestação ou logo após darem à luz.
      Será concedida a licença pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

      A quem se destina:

      A funcionária, regida pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
      Estatutária; Empregada Pública; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

      Legislação:

      Regime Celetista:
      Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 392.
      Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 19.

      Regime Estatutário:
      Lei 412/1995, art. 75
      Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 19.

      Procedimentos Operacionais

      Afastamento anterior ao nascimento:
      - A servidora deverá encaminhar um atestado ou laudo médico, a partir do primeiro dia do nono mês (trinta e seis semanas) de gestação, para se afastar com a licença maternidade antes do nascimento, através de processo digital;
      - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início da licença;
      - A servidora que estiver impossibilitada de comparecer para realização da perícia, deverá apresentar um laudo complementar informando da impossibilidade de locomoção para avaliação da empresa contratada.

      Afastamento a partir do nascimento:
      - A servidora ou um representante, deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar do nascimento, o atestado médico de licença maternidade (cento e vinte dias), original e cópia da certidão de nascimento ou a cópia autenticada.
      - Estando a documentação correta a Unidade de Saúde Ocupacional procederá com o lançamento da licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir do nascimento, sem a necessidade de realização de perícia.

      Informações Importantes: - No caso de nascimento prematuro a licença terá início a partir do parto.

      Documentação Exigida:

      Todos os envios deverão constar no anexo o   Formulário de Medicina Digital
      Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

      PMAR
      SAAE
      ANGRAPREV

    Aleitamento - Estatutário
    • Direito garantido as servidoras estatutárias que após a licença maternidade encontram-se na condição de lactante.
      A licença será por período de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez.

      A quem se destina:

      A funcionária, regida pelo Estatuto, admitido no vínculo:
      Estatutária.

      Legislação:

    • Lei 412/1995, art. 77
    • Decreto 1.722 de 27/07/1999, Art. 20.
    • Procedimentos Operacionais

      - Nos últimos 10 dias da licença maternidade a servidora que encontrar-se amamentando, deverá solicitar ao médico pediatra do bebê, um laudo que informe a condição de lactante e o afastamento da servidora pelo período de 30 (trinta) dias;
      - Enviar digitalmente através de processo digital para que a mesma realize o agendamento da perícia;
      - Comparecer para atendimento e homologação do período;
      - O procedimento deverá ser realizado novamente ao final do primeiro período de aleitamento, para validação do segundo período do aleitamento, diante da apresentação do novo laudo de prorrogação.

      Documentação Exigida:

      Todos os envios deverão constar no anexo o   Formulário de Medicina Digital

      PMAR
        GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        PMAR 507 11 - Atestado Médico solicitando o afastamento;
        - Certidão de nascimento.
        Aleitamento (Estatutário)

        Clique para Abrir seu Processo Digital

      SAAE
        GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        SAAE 513 10 - Atestado Médico solicitando o afastamento;
        - Certidão de nascimento.
        Aleitamento (Estatutário)

        Clique para Abrir seu Processo Digital

      ANGRAPREV
        GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        ANGRAPREV 520 07 - Atestado Médico solicitando o afastamento;
        - Certidão de nascimento.
        Aleitamento (Estatutário)

        Clique para Abrir seu Processo Digital


    Amamentação - Celetista
    • Direito garantido as servidoras celetistas para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 06 (seis) meses de idade.
      A servidora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) períodos de descansos especiais de meia hora cada um.

      A quem se destina:

      A funcionária, regida pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
      Empregada Pública; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

      Legislação:

    • Lei 412/1995, art. 65, Paragrafo 3º (Licenças de Cargo Comissionado)
      Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 396.
    • Procedimentos Operacionais:

      - A chefia imediata deverá definir os horários de descansos em conjunto com a servidora.

      Informações Importantes:

      - Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, desde que a servidora apresente documentação médica comprobatória que justifique a dilatação e solicite avaliação do Departamento de Saúde Ocupacional;
      - A solicitação de prorrogação será avaliada pelo médico do trabalho que decidirá o período de prorrogação.


Prorrogação de Junta Médica
  • Sempre que necessário for o funcionário(a) afastado poderá requerer a prorrogação da junta média, seguindo o envio da documentação exigida.

    Documentação Exigida:

    Todos os envios deverão constar no amexo o   Formulário de Medicina Digital

    PMAR
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIA
      PMAR 507 06 - Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
      Prorrogação de junta médica

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    SAAE
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIA
      SAAE 513 06 - Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
      Prorrogação de junta médica

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    ANGRAPREV
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIA
      ANGRAPREV 520 08 - Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
      Prorrogação de junta médica

      Clique para Abrir seu Processo Digital


Retorno ao Trabalho – Comunicado da Decisão do INSS
  • A todos os funcionários celetistas que se encontram afastados pelo INSS e necessitam retornar a suas atividades laborativas.

    Documentação Exigida:

    Todos os envios deverão constar no anexo o   Formulário de Medicina Digital
    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR