Neste menu o servidor encontrará todas as orientações referente a saúde ocupacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
Todas as orientações de envio digital estão disponíveis no Informativo 002/2022 ;

Legislação:

Manual de Localização - PROCESSO DIGITAL:


Acidente de Trabalho
  • Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da Prefeitura, durante a execução do trabalho ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

    A quem se destina:

    Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
    Estatutários; Empregado Público; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

    Legislação:

    Regime Celetista:
    Lei 8.213 de 24/07/1991, art. 20 a 23 (Consolidada).
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 23.

    Regime Estatutário:
    Lei 412/1995, art. 69 a 73.
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 21 e 22.

    Procedimentos Operacionais:

    Para servidores Celetistas:
    - A chefia imediata deverá preencher a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e no máximo até o dia útil subsequente ao acidente apresentar o documento para o Departamento de Saúde Ocupacional que irá proceder com a comunicação com o INSS.
    - A CAT deverá ser preenchido e assinado pelo médico que tiver realizado o atendimento, no respectivo campo designado para o médico atendente.

    Para Servidores Estatutários:
    - A chefia imediata deverá preencher e assinar a CIAT – Comunicação Interna de Acidente de Trabalho, a CIAT deverá de ser encaminhada para o médico que realizar o pronto atendimento para que o mesmo providencie o preenchimento e a assinatura do campo destinado ao atendimento.
    - A CIAT deverá de ser apresentada ao Departamento de Saúde Ocupacional para caracterização do acidente de trabalho pela Coordenação de Segurança do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias a contar do dia do acidente.

    Informações Importantes:

    - A Comunicação de Acidente de Trabalho, tanto para celetista quanto para estatutário, é obrigatória, mesmo que não haja afastamento e/ou dano aparente ao servidor.
    - O acidente em decorrência de agressão sofrida, mas que foi provocada pelo servidor, não se equipara a acidente de trabalho.
    - Para os casos de acidentes que gerem afastamento do trabalho, além dos procedimentos de entrega da CAT ou da CIAT no Departamento de Saúde Ocupacional, o servidor deverá apresentar o atestado para empresa contratada para marcação de perícia para homologação do afastamento, independentemente da quantidade de dias de afastamento e do regime de trabalho do servidor.

    Documentação exigida

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR - - Documento de identificação oficial (RG, CTPS, Carteira de Habilitação, etc);

      Formulário da CAT e Instrução de Preenchimento - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução disponível para o regime Celetista;

      Formulário da CIAT - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução anexa a CIAT para o regime Estatutário;

      Atestado médico quando houver afastamento;
      - Boletim de Atendimento Médico referente ao atendimento;
      - Documentação médica que comprove a condição clínica e os tratamentos propostos.
    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV - - Documento de identificação oficial (RG, CTPS, Carteira de Habilitação, etc);

      Formulário da CAT e Instrução de Preenchimento - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução disponível para o regime Celetista;

      Formulário da CIAT - preenchido digitalmente, impresso e assinado, conforme instrução anexa a CIAT para o regime Estatutário;

      Atestado médico quando houver afastamento;
      - Boletim de Atendimento Médico referente ao atendimento;
      - Documentação médica que comprove a condição clínica e os tratamentos propostos.

Afastamento Médico
  • Concedido aos agentes públicos que precisem se afastar do trabalho por problemas de saúde.
    A licença poderá ser solicitada sempre que a doença impedir o exercício do cargo, mas é preciso apresentar documentação médica comprobatória para análise e validação da licença.

    Celetistas: Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamentos, consecutivos ou intercalados no período de 60 (sessenta dias), serão pagos pela Prefeitura de Angra dos Reis. A partir do 16º (décimo sexto) o pagamento é feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário.
    Estatutários: Os primeiros 30 (trinta) dias de afastamentos, consecutivos ou intercalados referentes a mesma patologia, no período de 60 (sessenta dias), serão avaliados pela perícia médica. A partir do 31º (trigésimo primeiro) a avaliação será realizada pela junta médica oficial do município.

    A quem se destina:
    Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pelo regime celetista, admitido no vínculo de: Estatutário; Empregado Público; contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

    Legislação:

    Regime Celetista:
    Lei 8.213 de 24/07/1991, art. 20 a 23 (Consolidada).
    Lei 9.250 de 26/12/1995 - Art. 27 (Isenção de IRPF).
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 23.

    Regime Estatutário:
    Lei 412/1995, art. 69 a 73.
    Lei 9.250 de 26/12/1995 - Art. 27 (Isenção de IRPF).
    Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 21 e 22.

    Procedimentos Operacionais

    Para servidores Celetistas:
    Sem Perícia: Para atestados até 04 (quatro) dias de afastamento - servidor diarista (trabalha de segunda a sexta):
    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico, pegar a ciência da chefia ou superior, dentro das possibilidades expostas na Resolução n° 009/2022, e abrir processo digital no Portal do Servidor;

    Com Perícia: Para atestados a partir de 05 (cinco) dias de afastamento para servidor diarista e atestados a partir de 01 (um) dia de afastamento para servidor plantonista:
    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico e abrir processo digital no Portal do Servidor e acompanhar o seu andamento.
    - No caso de atestado com período de afastamento superior a 15 (quinze) dias, a perícia homologará 15 (quinze) dias e encaminhará o servidor ao INSS. O servidor deverá comparecer no Departamento Pessoal e retirar o Requerimento de Benefício por Incapacidade, para apresentação no INSS.
    - Após a realização da perícia no INSS a comunicação de decisão ficará disponível no site da Previdência Social após às 21h do dia da realização da perícia. O servidor ou um representante terá até às 10h, do primeiro dia útil após a realização da perícia, para entregar a cópia da comunicação na empresa contratada, para que seja providenciado o exame de retorno ao trabalho em data próxima à data de cessação do benefício do INSS.

    Para Servidores Estatutários:
    Sem Perícia: Para atestados até 04 (quatro) dias de afastamento – servidor diarista (trabalha de segunda a sexta):

    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico, pegar a ciência da chefia ou superior, dentro das possibilidades expostas na Resolução n° 009/2022, e abrir processo digital no Portal do Servidor;

    Com Perícia: Para atestados a partir de 05 (cinco) dias de afastamento para servidor diarista e atestados a partir de 01 (um) dia de afastamento para servidor plantonista:
    - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início do atestado médico e abrir processo digital no Portal do Servidor e acompanhar o seu andamento.

    Informações Importantes:
    O servidor que cumpre carga horária semanal condensada, ou seja, trabalha 2, 3 ou 4 dias na semana, e que apresentar atestado, aproximadamente, igual ou superior a 70% da carga horária, está, automaticamente, incluso nos procedimentos para realização de perícia médica.

    Documentação Exigida

    Inicialmente é necessário observar em qual situação seu atestado se encaixará, definindo o tipo de afastamento:

    • Atestado de até 04 dias;
    • Atestado a partir de 05 dias;
    • Atestado de plantonistas;
    • Atestado de 70% da carga horária para quem realiza jornada de trabalho condensada.

    Após a definição será possível identificar seu subassunto dentro da documentação exigida.
    Ressaltamos a todos quanto ao que poderá ocasionar o cancelamento de seu processo digital:

    • Falta de documentação obrigatória, conforme cada especificado nas opções abaixo;
    • Falta de acompanhamento do andamento do processo via contracheque digital no portal do servidor.

    Para iniciar o envio, opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 507 2 - Atestado legível com ciência da chefia.

      (Atestado Médico - Até 04 dias para diarista ou para, aproximadamente, igual ou superior a 70% da carga horária em jornada condensada.)
      3 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista)
      4 Atestado legível com ciência da chefia.
      - Teste do Covid ou Laudo do Médico.
      (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal)
      5 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico - Plantonista ou para, aproximadamente, igual ou superior a 70% da carga horária em jornada condensada.)
      8 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.

      IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias.
      Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento.

      (Atestado Médico - Estagiário)
      Os envios deverão estar com:
      Formulário da Medicina Ocupacional
      Formulário da Ciência da Chefia

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    SAAE
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      SAAE 513 1 - Atestado legível com ciência da chefia.

      (Atestado Médico - Até 04 dias)
      2 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista)
      3 - Atestado legível com ciência da chefia.
      - Teste do Covid ou Laudo do Médico. (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal)
      4 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.

      IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias.
      Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento.

      (Atestado Médico - Estagiário)
      Os envios deverão estar com:
      Formulário da Medicina Ocupacional
      Formulário da Ciência da Chefia

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    ANGRAPREV
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 520 1 - Atestado legível com ciência da chefia.

      (Atestado Médico - Até 04 dias)
      2 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.
      - Documento que caracterize a necessidade do afastamento: BAM (Boletim de Atendimento Médico) + receituário, CID, laudo médico, pedido de exame, entre outros.

      (Atestado Médico (a partir de 05 dias) - diarista)
      3 - Atestado legível com ciência da chefia.
      - Teste do Covid ou Laudo do Médico. (Atestado Médico - Covid ou Síndrome Gripal)
      4 - Atestado médico legivel com ciência da chefia.

      IMPORTANTE: Dentro de um prazo de 90 (noventa) dias o estagiário apenas poderá se afastar por 15 (quinze) dias.
      Afastamentos superiores ao regulamentado acarretarão em seu desligamento.

      (Atestado Médico - Estagiário)
      Os envios deverão estar com:
      Formulário da Medicina Ocupacional
      Formulário da Ciência da Chefia

      Clique para Abrir seu Processo Digital


Análise Laborativa
  • O servidor deverá junto ao chefe imediato realizar o preenchimento do formulário, recolher as assinaturas e devolver a sua Superintendência que realizará o encaminhamento oficial a Secretaria de Administração.

    A quem se destina:

    Ao funcionário, regido pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
    Estatutários; Empregado Público; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.
    Atuantes na Secretaria de Saúde e Hospital Municipal.

    Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR


Comprovante de vacinação
Maternidade
    Gestante

      É um benefício previdenciário garantido as servidoras que se afastam do trabalho nos estágios finais da gestação ou logo após darem à luz.
      Será concedida a licença pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

      A quem se destina:

      A funcionária, regida pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
      Estatutária; Empregada Pública; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

      Legislação:

      Regime Celetista:
      Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 392.
      Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 19.

      Regime Estatutário:
      Lei 412/1995, art. 75
      Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 19.

      Procedimentos Operacionais

      Afastamento anterior ao nascimento:
      - A servidora deverá encaminhar um atestado ou laudo médico, a partir do primeiro dia do nono mês (trinta e seis semanas) de gestação, para se afastar com a licença maternidade antes do nascimento, através de processo digital;
      - No prazo máximo de 03 (três) dias a contar do início da licença;
      - A servidora que estiver impossibilitada de comparecer para realização da perícia, deverá apresentar um laudo complementar informando da impossibilidade de locomoção para avaliação da empresa contratada.

      Afastamento a partir do nascimento:
      - A servidora ou um representante, deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias a contar do nascimento, o atestado médico de licença maternidade (cento e vinte dias), original e cópia da certidão de nascimento ou a cópia autenticada.
      - Estando a documentação correta a Unidade de Saúde Ocupacional procederá com o lançamento da licença maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias a partir do nascimento, sem a necessidade de realização de perícia.

      Informações Importantes: - No caso de nascimento prematuro a licença terá início a partir do parto.

      Documentação Exigida:

      Todos os envios deverão constar no anexo o   Formulário de Medicina Digital
      Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

      PMAR
      SAAE
      ANGRAPREV

    Aleitamento - Estatutário
    • Direito garantido as servidoras estatutárias que após a licença maternidade encontram-se na condição de lactante.
      A licença será por período de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez.

      A quem se destina:

      A funcionária, regida pelo Estatuto, admitido no vínculo:
      Estatutária.

      Legislação:

    • Lei 412/1995, art. 77
    • Decreto 1.722 de 27/07/1999, Art. 20.
    • Procedimentos Operacionais

      - Nos últimos 10 dias da licença maternidade a servidora que encontrar-se amamentando, deverá solicitar ao médico pediatra do bebê, um laudo que informe a condição de lactante e o afastamento da servidora pelo período de 30 (trinta) dias;
      - Enviar digitalmente através de processo digital para que a mesma realize o agendamento da perícia;
      - Comparecer para atendimento e homologação do período;
      - O procedimento deverá ser realizado novamente ao final do primeiro período de aleitamento, para validação do segundo período do aleitamento, diante da apresentação do novo laudo de prorrogação.

      Documentação Exigida:

      Todos os envios deverão constar no anexo o   Formulário de Medicina Digital

      PMAR
        GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        PMAR 507 11 - Atestado Médico solicitando o afastamento;
        - Certidão de nascimento.
        Aleitamento (Estatutário)

        Clique para Abrir seu Processo Digital

      SAAE
        GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        SAAE 513 10 - Atestado Médico solicitando o afastamento;
        - Certidão de nascimento.
        Aleitamento (Estatutário)

        Clique para Abrir seu Processo Digital

      ANGRAPREV
        GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
        ANGRAPREV 520 07 - Atestado Médico solicitando o afastamento;
        - Certidão de nascimento.
        Aleitamento (Estatutário)

        Clique para Abrir seu Processo Digital


    Amamentação - Celetista
    • Direito garantido as servidoras celetistas para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 06 (seis) meses de idade.
      A servidora terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) períodos de descansos especiais de meia hora cada um.

      A quem se destina:

      A funcionária, regida pelo Estatuto e pela CLT, admitido no vínculo:
      Empregada Pública; Contrato por Prazo Determinado; Cargo Comissionado.

      Legislação:

    • Lei 412/1995, art. 65, Paragrafo 3º (Licenças de Cargo Comissionado)
      Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 396.
    • Procedimentos Operacionais:

      - A chefia imediata deverá definir os horários de descansos em conjunto com a servidora.

      Informações Importantes:

      - Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, desde que a servidora apresente documentação médica comprobatória que justifique a dilatação e solicite avaliação do Departamento de Saúde Ocupacional;
      - A solicitação de prorrogação será avaliada pelo médico do trabalho que decidirá o período de prorrogação.


Prorrogação de Junta Médica
  • Sempre que necessário for o funcionário(a) afastado poderá requerer a prorrogação da junta média, seguindo o envio da documentação exigida.

    Documentação Exigida:

    Todos os envios deverão constar no amexo o   Formulário de Medicina Digital

    PMAR
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIA
      PMAR 507 06 - Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
      Prorrogação de junta médica

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    SAAE
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIA
      SAAE 513 06 - Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
      Prorrogação de junta médica

      Clique para Abrir seu Processo Digital

    ANGRAPREV
      GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIA
      ANGRAPREV 520 08 - Laudo médico atualizado ou exames referentes ao afastamento.
      Prorrogação de junta médica

      Clique para Abrir seu Processo Digital


Retorno ao Trabalho – Comunicado da Decisão do INSS
  • A todos os funcionários celetistas que se encontram afastados pelo INSS e necessitam retornar a suas atividades laborativas.

    Documentação Exigida:

    Todos os envios deverão constar no anexo o   Formulário de Medicina Digital
    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR