Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 13 |
Avaliação de Estágio Probatório
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e pelo seu avaliador, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 508 | 40 |
Avaliação de Estágio Probatório
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e pelo seu avaliador, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
São de responsabilidade do servidor: o zelo, a entrega do formulário a chefia imediata e o acompanhamento do formulário de avaliação em todas as fases do estágio probatório desde o início do exercício de suas atividades. Cabe ressaltar que, a responsabilidade do servidor é adquirida no ato da posse, onde ocorre a retirada dos formulários.
Cada funcionário receberá no ato da posse 06 (seis) formulários de avaliação de estágio probatório que deverá ser entregue a Chefia Imediata do servidor para preenchimento a cada período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de admissão, observados os seguintes procedimentos:
- Atribuir ao servidor, nos campos destinados aos respectivos fins, uma nota (número inteiro) para cada fator, compatível com o desempenho mostrado;
- Avaliar cada servidor com objetividade, limitando-se à observação e à análise do seu desempenho, no sentido de eliminar influências emocionais e opiniões pessoais no processo de avaliação;
- Encaminhar o Boletim, corretamente preenchido e assinado e carimbado (Chefia imediata, Secretário e Servidor), juntamente com o relatório de atividades do servidor à Comissão de Avaliação da Secretaria em que o mesmo estiver lotado, no prazo de 10 (dez) dias correntes, contados da data de avaliação.
A nota simples inferior a 04 (quatro) em qualquer dos fatores da avaliação desclassificará, liminarmente, o servidor.
Será considerado apto à efetivação o servidor que obtiver média geral igual ou superior a 06 (seis).
Na Subsecretaria de Recursos Humanos será elaborado a portaria de homologação da efetivação do servidor, a ser publicado em boletim oficial do município, após a entrega da 06ª (sexta) avaliação de estágio probatório.