Art. 3º A emissão do crachá será realizada após autorização da Secretaria Executiva de Recursos Humanos, para:
§ 1° A emissão do Crachá Funcional será a partir do efetivo exercício do cargo.
§ 2° As empresas prestadoras de serviços terceirizados que possuem funcionários atuantes nas Unidades da Administração Direta e Indireta, deverão disponibilizar a seus contratados a identificação funcional, constando: nome completo, admissão, cargo, validade do contrato e empresa.
§ 3º Compete à toda Unidade Administrativa e as Unidades de Segurança do Município providenciar e controlar o uso de crachás para visitantes, convidados a participantes de alguma atividade realizada no setor.
§ 4º Fará jus ao crachá funcional, o estagiário e o contratado temporário, desde que por período igual ou superior a 6 (seis) meses, nestes casos, os mesmos deverão utilizar o Cartão de Identificação Funcional.
Antes de requerer o crachá o servidor precisa averiguar se os dados abaixo encontram-se corretos:
§ 5º Os crachás apenas serão expedidos após a aquisição da matricula em folha de pagamento, sendo obrigatório para sua concessão, constar a foto funcional (FOTO 3X4, NÍTIDO E LIMPO, FUNDO BRANCO, PADRÃO DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL) e os documentos pessoais (RG, CPF, CARTAO SUS, entre outros), estando ciente que:
Caso os dados estejam corretos, o servidor deverá acessar as documentações exigidas neste menu e proceder com a solicitação do crachá funcional, utilizando os formulários anexos de acordo com a solicitação no link descrito via requerimento digital, o tramite utilizado é o disponibilizado neste portal, as informações encontram-se em Documentação exigida.
Não serão emitidos crachás funcionais, a funcionários com os dados incorretos, pendentes ou com fotos fora da identificação civil.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 90 | Crachá Funcional - 1ª Via |
Crachá Funcional - 2ª Via |
Em caso de NÃO EMISSÃO DO CRACHÁ POR FALTA DE DADOS realize o procedimento de ALTERAÇÕES DE DADOS PESSOAIS (Clicando aqui).