Licença não remunerada, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, concedida ao servidor com o conjuge ou companheiro que tenha sido deslocado para outra parte do território nacional ou para o exterior.
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 65 | Acompanhamento de Conjugue
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 508 | 42 |
Acompanhamento de Conjugue
Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É um direito de todos os servidores de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos.
A todo servidor concursado e empregado público.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 66 |
Licença Adoção
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 66 |
Licença Adoção
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Licença assegurada ao servidor para promoção de sua campanha eleitoral desde o registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao da eleição, com a remuneração do cargo efetivo.
No caso de o servidor exercer cargo ou função gratificada, em repartição de fiscalização ou arrecadação, o afastamento será compulsório.
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 01 | Licença para Atividade Politica
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 44 | Licença para Atividade Politica
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Proporciona ao servidor o benefício de se ausentar de suas atividades durante determinado período de tempo, após ter se casado, sem qualquer desconto no valor de seu salário.
Servidor Efetivo = 06 (dias) consecutivos.
CLT = 03 (três) dias consecutivos.
A todo servidor concursado e empregado público.
Regime Estatutário:
Lei 412/1995, art. 90.
Regime CLT:
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 473, Inciso II.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 14 | Fotocopia da Certidão de Casamento
Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será canceladp |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
ANGRAPREV | 508 | 45 | Fotocopia da Certidão de Casamento
Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será canceladp |
Licença concedida ao servidor para estudo em nível de aperfeiçoamento do servidor enquanto durar o curso, desde que seja de relevante interesse público, podendo ser remunerada.
O servidor deverá comprovar a cada 06 (seis) meses que o mesmo encontra-se matriculado no curso.
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
---|---|---|---|
PMAR | 492 | 46 | Licença para Estudo e Aperfeiçoamento
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 70 | Licença para Estudo e Aperfeiçoamento
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A critério da administração poderá ser concedida ao servidor estável licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de até 01 (um) ano.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Não se concederá nova licença antes de decorrido 5 (cinco) anos do término da licença anterior.
Não se concederá a licença a servidores transferidos, antes de completarem 2 (dois) anos de exercício na área de nova lotação.
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 67 | Licença de Interesse Particular
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 47 | Licença de Interesse Particular
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É a licença que após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em cargo público do Município o servidor fará jús a 30 (trinta) dias de afastamento, assegurado todos os direitos e vantagens de seu cargo e da função gratificada.
A todo servidor concursado.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 68 |
Jubileu de Prata – Marcação
Jubileu de Prata – Alteração Jubileu de Prata – Cancelamento O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação pela Junta Médica
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | - | - | Formulário de Abertura de Processo Físico
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | - | - | Formulário de Abertura de Processo Físico
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Licença concedida a todo servidor público para o desempenho de mandato classista quando eleito para entidades, no âmbito estadual e federal, inclusive de sindicatos diversos dos servidores públicos, a licença será restrita tão somente ao cargo de presidente, por igual período de mandato sendo prorrogado em caso de reeleição.
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 71 |
Mandato Classista
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 48 |
Mandato Classista
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O servidor investido em mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal será afastado do cargo ou função, enquanto durar o mandato, sem qualquer remuneração salvo no caso de Prefeito que poderá optar pela remuneração do cargo ou do mandato e o Vereador que poderá acumular cargo caso haja compatibilidade de horário ou optar pela remuneração do cargo ou do mandato.
O servidor no desempenho de mandato eletivo não poderá exercer nenhuma função gratificada, ou ocupar cargo em comissão.
O tempo do exercício do mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 72 | Mandato Eletivo
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 49 | Mandato Eletivo
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Licença concedida ao servidor ou empregado público no caso de falecimento de membro da família, como especificado abaixo:
Estatutário - 05 (cinco) dias consecutivos em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão.
Celetista - 02 (dois) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente.
A todo servidor concursado e empregado público.
Regime Estatutário:
Lei 412/1995, art. 90.
Regime CLT:
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 473, Inciso I.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 15 | Fotocopia da Certidão de Óbito
Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 50 | Fotocopia da Certidão de Óbito
Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
Licença concedida pelo nascimento ou adoção de filhos, como especificado abaixo:
Estatutário - 30 (trinta) dias consecutivos.
Celetista - 05 (cinco) dias consecutivos.
A todo servidor concursado e empregado público.
Regime Estatutário:
Lei 412/1995, art. 78.
Lei 3.547 de 08/07/2016.
Regime CLT:
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 473, Inciso I. (revogado).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADTC, art. 10, Parágrafo 1º.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 16 | Fotocopia da Certidão de Nascimento
Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 51 | Fotocopia da Certidão de Nascimento
Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos. Já a redistribuição é inerente ao cargo de provimento efetivo.
A todo servidor concursado Docente.
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 73 | Permuta
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
Licença concedida após o efetivo exercício em cargo público do Município, com direitos e vantagens da função gratificada, pelo período de 90 (noventa) dias, passível de concessão a cada quinquênio.
A todo servidor concursado.
Ter completado pelo menos um quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público, sem interrupções.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 57 | Licença Prêmio - Solicitação
Licença Prêmio - Alteração Licença Prêmio - Cancelamento O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 55 | Licença Prêmio - Solicitação
Licença Prêmio - Alteração Licença Prêmio - Cancelamento O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Ao funcionário, regido pelo Estatuto, admitido no vínculo: Estatutário.
- O requerimento deverá de ser formalizado através de processo administrativo, junto a Coordenação de Protocolo da Secretaria de Administração ou junto ao Setor de Protocolo da Autarquia e/ou Fundação, conforme o caso da lotação;
- O processo deverá de ser instruído com cópias dos documentos comprobatórios da limitação sofrida;
- Após a abertura do processo, o servidor deverá entrar em contato com a empresa contratada para marcação de avaliação da Junta Médica Oficial;
- A Junta Médica irá avaliar o servidor decidir quanto a readaptação do servidor;
- Em caso de deferimento, a Junta Médica indicará as restrições médicas e o período da readaptação;
- Após ciência e autorização do Secretário de Administração, o processo seguirá para a secretaria do servidor que providenciará o atendimento a readaptação e as restrições indicadas.
- A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando a habilitação exigida, ela poderá ser concedida por tempo determinado ou de forma definitiva, se assim a Junta Médica considerar;
- Se o readaptado for julgado incapaz para o serviço público em alguma Junta de readaptação o mesmo será encaminhado para aposentadoria por invalidez.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | - | - | Formulário de Abertura de Processo Físico
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | - | - | Formulário de Abertura de Processo Físico
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O benefício da redução da jornada de trabalho, poderá ser concedido ao servidor público ou legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
A redução dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão ou entidade em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é excepcional.
A todo servidor concursado.
- O requerimento deverá ser formalizado através de processo administrativo, na Unidade Administrativo do Protocolo da Administração Direta ou Indireta;
- O processo será encaminhado à Secretaria de Administração para análise;
- A Secretaria de Administração poderá indeferir ou solicitar parecer da Junta Médica Oficial;
- No caso de indeferimento o processo será encaminhado para o Departamento Pessoal para anotação e depois será encaminhado para a secretaria do servidor para ciência e para dar conhecimento ao servidor;
- Em caso de solicitação de parecer da JMO, o processo será encaminhado para o Departamento de Saúde Ocupacional e o servidor contactará a empresa contratada para marcação da Junta Médica.
- A Junta Médica emitirá parecer que será enviado para a Secretaria de Administração para autorização. Após autorização da Administração e lançamento no sistema pelo Departamento de Saúde Ocupacional, o processo será enviado para secretaria do servidor para ciência da decisão e para conhecimento do servidor.
- A redução da carga horária para tratamento da saúde de familiar só terá validade após parecer da Junta Médica Oficial, Autorização da Secretaria de Administração e ciência da Secretaria do servidor.
- A redução somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;
- Em caso de deferimento da solicitação, a redução será por período determinado, com a porcentagem de redução definida pela Junta Médica. Essa redução nunca poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do servidor.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | - | - | Redução de Carga Horária.
Deverá ser requerida fisicamente, através do PROTOCOLO da Prefeitura. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | - | - | Redução de Carga Horária.
Deverá ser requerida fisicamente, através do PROTOCOLO da Prefeitura. |
Afastamento concedido ao servidor ou empregado público que esteve à disposição da Justiça Eleitoral nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
A todo servidor concursado e empregado público.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 17 | Ressalva Eleitoral
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 52 | Ressalva Eleitoral
O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado. |
É a forma pela qual é comumente conhecido o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável, uma das hipóteses que geram a vacância é a posse em outro cargo inacumulável.
Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não foi aprovado no estágio probatório de outro cargo ou que pediu exoneração, para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
A todo servidor concursado.
Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:
GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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PMAR | 492 | 74 | Vacância
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GESTAO | ASSUNTO | SUBASSUNTO | ANEXO OBRIGATÓRIO |
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ANGRAPREV | 508 | 53 | Vacância
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