Acompanhamento de Conjuge
  • Licença não remunerada, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, concedida ao servidor com o conjuge ou companheiro que tenha sido deslocado para outra parte do território nacional ou para o exterior.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

    Documentação exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 65

      Acompanhamento de Conjugue
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 42 Acompanhamento de Conjugue

      Todos os formulários deverão estar preenchidos digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

Adoção
  • É um direito de todos os servidores de se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, quando adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 12 anos.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado e empregado público.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 76.
  • Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 66

      Licença Adoção
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 66

      Licença Adoção
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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Atividade Politica/Campanha Política
  • Licença assegurada ao servidor para promoção de sua campanha eleitoral desde o registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao da eleição, com a remuneração do cargo efetivo.

    No caso de o servidor exercer cargo ou função gratificada, em repartição de fiscalização ou arrecadação, o afastamento será compulsório.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 81.
  • Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    ANGRAPREV

Casamento/Gala
  • Proporciona ao servidor o benefício de se ausentar de suas atividades durante determinado período de tempo, após ter se casado, sem qualquer desconto no valor de seu salário.
    Servidor Efetivo = 06 (dias) consecutivos.
    CLT = 03 (três) dias consecutivos.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado e empregado público.

    Legislação:

    Regime Estatutário:
    Lei 412/1995, art. 90.

    Regime CLT:
    Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 473, Inciso II.

    Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 14 Fotocopia da Certidão de Casamento

      Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será canceladp

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    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 45 Fotocopia da Certidão de Casamento

      Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será canceladp

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Estudo e Aperfeiçoamento
  • Licença concedida ao servidor para estudo em nível de aperfeiçoamento do servidor enquanto durar o curso, desde que seja de relevante interesse público, podendo ser remunerada.
    O servidor deverá comprovar a cada 06 (seis) meses que o mesmo encontra-se matriculado no curso.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 85.
  • Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    ANGRAPREV

Interesse Particular
  • A critério da administração poderá ser concedida ao servidor estável licença para trato de assuntos particulares pelo prazo de até 01 (um) ano.
    A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
    Não se concederá nova licença antes de decorrido 5 (cinco) anos do término da licença anterior.
    Não se concederá a licença a servidores transferidos, antes de completarem 2 (dois) anos de exercício na área de nova lotação.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 84.
  • Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    ANGRAPREV

Jubileu de Prata
Licença para acompanhamento de pessoa doente na família
  • Licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, mediante avaliação pela Junta Médica

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

    Abertura de processco físico, via Protocolo da PMAR

    Procedimentos Operacionais:

    • O requerimento deverá ser formalizado através de processo administrativo, na Unidade Administrativo do Protocolo da Administração Direta ou Indireta;
    • Tendo a previsão de necessidade da licença, deverá requerê-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis à data necessária para se ausentar do serviço;
    • Para casos comprovadamente emergenciais, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia de ausência ao serviço, para oficializar o pedido;
    • O processo será encaminhado à Secretaria de Administração para análise;
    • A Secretaria de Administração poderá deferir, indeferir ou solicitar parecer da Junta Médica Oficial;
    • No caso de deferimento o processo será encaminhado ao Departamento de Saúde Ocupacional para lançamento no sistema e depois será encaminhado para secretaria do servidor para ciência da decisão e para conhecimento do servidor;
    • No caso de indeferimento o processo será encaminhado para o Departamento Pessoal para anotação e depois será encaminhado para a secretaria do servidor para ciência e para conhecimento do servidor;
    • Em caso de solicitação de parecer da JMO, o processo será encaminhado para o Departamento de Saúde Ocupacional e o servidor contactará a empresa contratada para marcação da Junta Médica.
    • A Junta Médica emitirá parecer que será enviado para a Secretaria de Administração para autorização. Após autorização da Administração e lançamento no sistema pelo Departamento de Saúde Ocupacional, o processo será enviado para secretaria do servidor para ciência da decisão e para conhecimento do servidor.

    Informações Importantes:

    • A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;
    • Durante o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a licença só poderá ser concedida por até 45 (quarenta e cinco) dias e prorrogado por igual período;
    • De acordo com o Decreto 1.935 de 08 de fevereiro de 2000, Art. 3º, III – a. O estado de licença para acompanhamento de familiar doente, por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou não, faz o servidor perder o direito a licença prêmio do quinquênio correspondente.

    Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    ANGRAPREV

Mandato Classista
  • Licença concedida a todo servidor público para o desempenho de mandato classista quando eleito para entidades, no âmbito estadual e federal, inclusive de sindicatos diversos dos servidores públicos, a licença será restrita tão somente ao cargo de presidente, por igual período de mandato sendo prorrogado em caso de reeleição.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

    Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 71

      Mandato Classista
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 48

      Mandato Classista
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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Mandato Eletivo
  • O servidor investido em mandato eletivo Federal, Estadual ou Municipal será afastado do cargo ou função, enquanto durar o mandato, sem qualquer remuneração salvo no caso de Prefeito que poderá optar pela remuneração do cargo ou do mandato e o Vereador que poderá acumular cargo caso haja compatibilidade de horário ou optar pela remuneração do cargo ou do mandato.
    O servidor no desempenho de mandato eletivo não poderá exercer nenhuma função gratificada, ou ocupar cargo em comissão.
    O tempo do exercício do mandato será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 82.
  • Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 72

      Mandato Eletivo
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 49

      Mandato Eletivo
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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Nojo
  • Licença concedida ao servidor ou empregado público no caso de falecimento de membro da família, como especificado abaixo:
    Estatutário - 05 (cinco) dias consecutivos em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão.
    Celetista - 02 (dois) dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado e empregado público.

    Legislação:

    Regime Estatutário:
    Lei 412/1995, art. 90.

    Regime CLT:
    Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 473, Inciso I.

    Documentação Exigida: Assunto 492

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 15 Fotocopia da Certidão de Óbito

      Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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      Diagrama do Processo

    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 50 Fotocopia da Certidão de Óbito

      Obrigatório anexar o documento, comprobatório da solicitação no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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      Diagrama do Processo


Paternidade
Permuta
  • A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos. Já a redistribuição é inerente ao cargo de provimento efetivo.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado Docente.

    Legislação:

  • Lei nº 204 de 1984, artigo 7º.
  • Documentação Exigida:

    GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
    PMAR 492 73 Permuta

    O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

    Diagrama do Processo

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Prêmio
Readaptação
  • É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A quem se destina:

    Ao funcionário, regido pelo Estatuto, admitido no vínculo: Estatutário.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 20.
  • Abertura de processco físico, via Protocolo da PMAR

    Procedimentos Operacionais:

    - O requerimento deverá de ser formalizado através de processo administrativo, junto a Coordenação de Protocolo da Secretaria de Administração ou junto ao Setor de Protocolo da Autarquia e/ou Fundação, conforme o caso da lotação;
    - O processo deverá de ser instruído com cópias dos documentos comprobatórios da limitação sofrida;
    - Após a abertura do processo, o servidor deverá entrar em contato com a empresa contratada para marcação de avaliação da Junta Médica Oficial;
    - A Junta Médica irá avaliar o servidor decidir quanto a readaptação do servidor;
    - Em caso de deferimento, a Junta Médica indicará as restrições médicas e o período da readaptação;
    - Após ciência e autorização do Secretário de Administração, o processo seguirá para a secretaria do servidor que providenciará o atendimento a readaptação e as restrições indicadas.

    Informações Importantes:

    - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitando a habilitação exigida, ela poderá ser concedida por tempo determinado ou de forma definitiva, se assim a Junta Médica considerar;
    - Se o readaptado for julgado incapaz para o serviço público em alguma Junta de readaptação o mesmo será encaminhado para aposentadoria por invalidez.

    Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    ANGRAPREV

Redução de Carga Horária Devido ao Tratamento de Saúde
  • O benefício da redução da jornada de trabalho, poderá ser concedido ao servidor público ou legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
    A redução dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão ou entidade em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestado médico de que o dependente é excepcional.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 74, parágrafo 3º.
  • Decreto 1.722 de 27/07/1999, art. 17 e 18.
  • Procedimentos Operacionais:

    - O requerimento deverá ser formalizado através de processo administrativo, na Unidade Administrativo do Protocolo da Administração Direta ou Indireta;
    - O processo será encaminhado à Secretaria de Administração para análise;
    - A Secretaria de Administração poderá indeferir ou solicitar parecer da Junta Médica Oficial;
    - No caso de indeferimento o processo será encaminhado para o Departamento Pessoal para anotação e depois será encaminhado para a secretaria do servidor para ciência e para dar conhecimento ao servidor;
    - Em caso de solicitação de parecer da JMO, o processo será encaminhado para o Departamento de Saúde Ocupacional e o servidor contactará a empresa contratada para marcação da Junta Médica.
    - A Junta Médica emitirá parecer que será enviado para a Secretaria de Administração para autorização. Após autorização da Administração e lançamento no sistema pelo Departamento de Saúde Ocupacional, o processo será enviado para secretaria do servidor para ciência da decisão e para conhecimento do servidor.
    - A redução da carga horária para tratamento da saúde de familiar só terá validade após parecer da Junta Médica Oficial, Autorização da Secretaria de Administração e ciência da Secretaria do servidor.

    Informações Importantes:

    - A redução somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;
    - Em caso de deferimento da solicitação, a redução será por período determinado, com a porcentagem de redução definida pela Junta Médica. Essa redução nunca poderá ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) da carga horária do servidor.

    Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    ANGRAPREV

Ressalva Eleitoral
  • Afastamento concedido ao servidor ou empregado público que esteve à disposição da Justiça Eleitoral nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado e empregado público.

    Legislação:

  • Lei 9.504 de 30/09/1997 - Lei das Eleições.
  • Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 17 Ressalva Eleitoral

      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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      Diagrama do Processo

    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 52 Ressalva Eleitoral

      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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      Diagrama do Processo


Vacância
  • É a forma pela qual é comumente conhecido o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável, uma das hipóteses que geram a vacância é a posse em outro cargo inacumulável.

    O que é provimento e vacância de cargo público?

    Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não foi aprovado no estágio probatório de outro cargo ou que pediu exoneração, para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    A quem se destina:

    A todo servidor concursado.

    Legislação:

  • Lei 412/1995, art. 29.
  • Documentação Exigida:

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      PMAR 492 74

      Vacância
      O formulário deverá estar preenchido digitalmente e assinado pelo requerente e sua chefia imediata, sendo obrigatório anexa-lo no ato da abertura do processo, do contrário o pedido será cancelado.

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    ANGRAPREV
    • GESTAO ASSUNTO SUBASSUNTO ANEXO OBRIGATÓRIO
      ANGRAPREV 508 53

      Vacância
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