O que é avaliação funcional?

Em cumprimento a Lei 412/1995. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como princípio básico o desenvolvimento profissional corresponsável que possibilita o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante progressão e promoção, por avaliação periódica levando em conta os conhecimentos, frequência e compromisso com o interesse público. O Plano objetiva propiciar trajetória profissional de crescimento contínuo aos servidores municipais, visando sua valorização incentivo, bem como, o aumento da efetividade do serviço público.

A quem se destina?

Aos servidores ativos em efetivo exercício, com o estágio probatório homologado até 31/12 do último ano do processo de avaliação.

Somente será concedida aos servidores ESTÁVEIS que se encontrarem em efetivo exercício na Administração direta e indireta e que obtiverem conceito igual ou superior a BOM no procedimento de avaliação.

Consideram-se ESTÁVEIS:

  1. aqueles servidores que estiverem exercendo suas atividades laborativas dentro dos limites territoriais do Município de Angra dos Reis e percebendo vencimentos pelos cofres públicos municipais;
  2. aqueles servidores que estiverem afastados, na forma do art. 93 da Lei nº 412/L.O./95.

Legislações:

LEGISLAÇÃO DESCRIÇÃO
Decreto 8.303 de 03/04/2012
BO 379 - Pag. 22
Altera dispositivos do Decreto 7.605 de 20/09/2010, e regulamenta a Lei 1.857 de 05/10/2007
Decreto 8.300 de 03/04/2012
BO 379 - Pag. 21 e 22
Altera dispositivos do Decreto 7.592 de 14/09/2010, e regulamenta a Lei 1.683 de 26/05/2006
Decreto 7.982 de 08/08/2011
BO 330 - Pag. 88
Regulamenta o funcionamento da Comissão do PCCR.
Decreto 7.605 de 20/09/2010
BO 285 - Pag. 29 a 34
Regulamenta a Lei 1.857, que institui o PCCR do Magistério na Rede Municipal de Ensino.
Decreto 7.592 de 14/09/2010
BO 285 - Pag. 19 a 24
Regulamenta o PCCR dos servidores instituindo os procedimentos de avaliação.
Decreto 7.262 de 29/10/2009 (Errata)
BO 240 - Pag. 41
Errada do Decreto 7.262 de 29/10/2009
BO 225 - Pag. 16 a 17
Decreto 7.262 de 29/10/2009
BO 225 - Pag. 16 a 17
Inclui os formulários de avaliação e reconhecimento Pessoal, Profissional e Funcional - FARP, nos procedimentos avaliativos.
Decreto 7.158 de 09/07/2009
BO 206 - Pag. 08 a 10
Regula o funcionamento da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento funcional, criada pelo Decreto nº 5.618 de 01/04/2008
Decreto 5.665 de 30/05/2008
BO 141 - Pag. 18 a 25
Institui o PCCR do Grupo Magistério da Rede Municipal de Ensino.
Decreto 5.618 de 01/04/2008
BO 133 - Pag. 10 a 17
Institui o PCCR Para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

Dos Processos Realizados:

PROCESSO PERÍODO DAS AVALIAÇÕES VAGAS RESULTADO DATA DO DIREITO ADQUIRIDO
1º - 2007 A 2009 2008 A 2009 Decreto 7.318 de 05/01/2010
(Errata) 7.318 de 05/01/2010
Decreto 7.425 de 28/04/10 01/04/2010
2º - 2010 A 2012 2010 A 2012 Decreto 8.443 de 03/08/2012 Preliminar 03/05/13
Decreto 8.791 de 15/05/2013
01/01/2013
3º - 2013 A 2015 2013 A 2015 Decreto 9.743 de 09/07/2015
Decreto 9.855 de 02/10/2015
Decreto 11.184 de 14/01/2019 01/01/2016
4º - 2016 A 2018 SUSPENSO - Lei 3.665 de 19/01/2017 -
DA PROGRESSÃO POR MERECIMENTO

    Refere-se a inclusão de um adicional equivalente ao percentual de progressão a que fará jus o servidor aprovado nos critérios instaurados para sua avaliação de desempenho.

    A mesma ocorrerá quando a Administração Pública realizar a publicação através de Decreto, da abertura do processo de avaliação, do contrário a mesma não ocorrerá.

    Os servidores que obterem o grau mínimo exigido na avaliação de desempenho profissional, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em avaliação de desempenho, farão jus ao percentual, sendo o resultado final publicado de forma classificatória.

    - 1ª Etapa

    Se constitui na avaliação de reconhecimento pessoal, profissional e funcional, composta pela avaliação da chefia imediata e da autoavaliação do servidor, obtidas através do preenchimento do Formulário de Avaliação e Reconhecimento Pessoal, Profissional e Funcional - FARP.

    - 2ª Etapa

    Se constitui na apresentação e validação dos documentos e dos cursos realizados, bem como no levantamento dos dados relativos as faltas e experiência profissional do servidor, que se verificará no segundo semestre do último ano do procedimento de avaliação de reconhecimentos comprobatórios da escolaridade e dos cursos realizados, bem como no levantamento dos dados relativos as faltas e experiência profissional do servidor, o que se verificará no segundo semestre do último ano do procedimento de avaliação de reconhecimento funcional.

    Critérios para Avaliação (Decreto 7.592 de 14/09/2010) Art. 2º:

    AVALIAÇÃO DA CHEFIA 0 A 15
    AUTOAVALIAÇÃO 0 A 15
    ESCOLARIDADE ALÉM DA EXIGIDA PARA O CARGO 0 A 20
    CURSOS 0 A 20
    FALTAS INJUSTIFICADAS 0 A 10
    EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO 0 A 20
    1º Avaliação da chefia e 2º Autoavaliação

      Será realizado semestralmente, até o segundo semestre do último ano do procedimento de avaliação. (Art. 1º Inciso II)

      Pontuação obtida através do preenchimento, do formulário pela chefia imediata, e outro pelo próprio servidor. Este formulário se destina a avaliação do desempenho do servidor em sua área de atuação, a avaliação utilizará os seguintes fatores:

      1. Disciplina e Responsabilidade;
      2. Conduta Ético - Funcional;
      3. Cooperação e Relacionamento;
      4. Iniciativa;
      5. Eficiência,

      Com as seguintes pontuações: A=0,00; B=0,50; C= 1,00.

      Caso o servidor não atenda à convocação ficará o mesmo sem pontuação no(s) referido(s) item(s).

      Caso a chefia não atenda à convocação será atribuído ao(s) referido(s) item(s) a mesma pontuação constante da avaliação do servidor.

    3º Escolaridade além da exigida para o cargo

      GRUPO OCUPACIONAL ESCOLARIDADE ALÉM DA EXIGIDA PARA O CARGO INERENTE AO CARGO NÃO INERENTE AO CARGO
      BÁSICO Fundamental Completo 04 -
      Médio 08 -
      Técnico 10 08
      Graduação 14 12
      Pós-Graduação 16 14
      Mestrado 18 16
      Doutorado 20 18
      MÉDIO Técnico 10 08
      Graduação 14 12
      Pós-Graduação 16 14
      Mestrado 18 16
      Doutorado 20 18
      TÉCNICO Graduação 14 12
      Pós-Graduação 16 14
      Mestrado 18 16
      Doutorado 20 18
      SUPERIOR Mestrado 18 16
      Doutorado 20 18

      A pontuação que se refere não será cumulativa.

      1. Escolaridade Inerente - Aquela além da exigida para o cargo, que tenha relação direta com as atribuições do cargo efetivo.
      2. Escolaridade Geral - Qualquer escolaridade além da exigida para o cargo efetivo.
    4º Cursos

      Na área de atuação:

      • até 19 horas - 1 ponto por curso até o máximo de dois cursos;
      • de 20 horas a 39 horas - 2 pontos por curso até o máximo de dois cursos;
      • de 40 horas a 79 horas - 3 pontos por curso o máximo de dois cursos;
      • de 80 horas ou mais - 5 pontos por curso, valendo apenas um curso.

      De interesse da Administração Pública:

      • até 39 horas - 1 ponto por curso, valendo apenas 1 curso;
      • de 40 horas ou mais - 2 pontos por curso valendo apenas 1 curso.

      A documentação referente a escolaridade e aos cursos, deverá ser entregue pelo servidor ao Recursos Humanos até o dia 31 do mês de julho do último ano do procedimento de avaliação, em cópias autenticadas em cartório ou acompanhadas da original, para autenticação da mesma.

      Os seminários, congressos, jornadas, simpósios, treinamentos, oficinas, fóruns e outras participações em eventos similares equiparam-se aos cursos. Os cursos sem identificação de carga horária serão pontuados na forma da lei como de 0 a 19 horas.

      Os cursos de maior carga horária poderão ser utilizados para fins de pontuação nos subitens que exijam menor carga horária, bem como os cursos na área de atuação poderão ser utilizados como de interesse da administração, observados os limites de cursos fixados nos referidos subitens.

      Os cursos utilizados para fins de obtenção de pontuação visando a promoção e a progressão por merecimento em determinado procedimento de avaliação, não poderão ser utilizados para os mesmos efeitos nos próximos procedimento de avaliação.

      A entrega será operacionalizada pelo Recursos Humanos e devidamente agendada no período indicado no portal do servidor os quais possuirão um prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos exigidos.

      Não serão analisados, documentos entregue fora do prazo estabelecido, bem como entregue em outro local, que não seja o definido pelo Recursos Humanos, ainda que dentro do prazo.

    5º Faltas injustificadas

      Para efeitos de pontuação, será considerado o período de 1º de janeiro do 1º ano do procedimento de avaliação a 30 de junho do último ano do procedimento.

      Nº DE FALTAS PONTUAÇÃO
      00 10
      01 08
      02 06
      03 04
      04 02
      05 ou Mais 00
    6º Experiência profissional no município

      Para efeitos da pontuação será considerado como experiência profissional no Município o tempo de serviço público prestado pelo servidor em cargo efetivo da administração Direta e Indireta, até 31 de dezembro do último ano do procedimento.

      O servidor que possuir tempo de serviço em cargo público efetivo de pessoa jurídica da administração Direta ou Indireta do Município de Angra dos Reis, anterior ao cargo em que estiver concorrendo a promoção e progressão por merecimento, deverá entregar ao Recursos Humanos até o dia 31 de Julho do último ano do procedimento de avaliação, certidão ou declaração de tempo de serviço em cópia autenticada ou acompanhada do respectivo original. Nas hipóteses de acumulação legal, o tempo de serviço utilizado para fins de pontuação em uma matrícula não poderá ser utilizado para os mesmos fins em outra matricula.

DA PROMOÇÃO

    Refere-se a mudança para a referência/classe superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira em efetivo exercício no quadro permanente.

    A mesma ocorrerá quando a Administração Pública realizar a publicação através de Decreto, do quadro de vagas disponível para os servidores, do contrário a mesma não ocorrerá.

    Dentro do resultado final homologado da progressão por merecimento, os servidores que forem classificados dentro das vagas abertas através do decreto, adquirirão o direito/merecimento da mudança de referência/classe.

DAS EXIGENCIAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    O processo NÃO será devolvido para correção, apenas analisado e arquivado.
    O servidor ao realizar a entrega deverá averiguar se os anexos estão devidamente escaneados, assinados e se os documentos comprobatórios condizem com as descrições apontadas nos formulários, após a entrega o servidor deverá aguardar o prazo final classificatório.

    Opte pela unidade ao qual faz parte para realizar o preenchimento da exigência:

    PMAR

    Código do assunto: 492
    Código do subassunto: 88 - PCCR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    DOCUMENTOS EXIGIDOS ANEXO OBRIGATÓRIO
    PCCR- Avaliação do Servidor O SERVIDOR deverá realizar o preenchimento completo do formulário digitalmente, imprimi-lo, assinar e scanear em pdf para entrega.
    PCCR- Avaliação da Chefia A CHEFIA IMEDIATA deverá realizar o preenchimento completo do formulário digitalmente, imprimi-lo, assinar e scanear em pdf para entrega.
    PCCR- Cursos e Anexos O SERVIDOR deverá realizar o preenchimento completo do formulário digitalmente, imprimi-lo, assinar e scanear em pdf este formulário e OS DIPLOMAS E CERTIFICADOS que comprovem seu preenchimento, para entrega, a pendência da comprovação dos cursos, anula este formulário.

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