São requerimentos que o procedimento poderá ser realizado apenas pela Secretaria do servidor.
As Unidades Administrativas interessadas em solicitar funcionários, estas deverão:
Cabe ressaltar que, as Unidades Administrativas deverão seguir rigorosamente o preenchimento dos formulários, conforme informações disponibilizadas no link de cada documento. O anexo é obrigatório e sua a falta impossibilita o atendimento.
Cabe ressaltar que, a demanda de pessoal é alterada cotidianamente e o processo de entrevistas montado através da disponibilidade de vagas em convênio naquele momento, com isso nem sempre o atendimento se dará dentro da totalidade requerida, as vagas não atendidas não serão reaproveitadas para um novo processo. Contudo, será preciso a reavaliação da necessidade após a finalização do processo admissional através do recebimento dos estagiários pela Unidade Administrativa solicitante, realizando uma nova solicitação através da avaliação da demanda do setor ao fim da validade do processo.
Os formulários abaixo serão obrigatórios para abertura de processo de entrevista, pois, através deles procederemos com o levantamento da necessidade, a avaliação da disponibilidade de vagas e a emissão da solicitação ao Agente de Integração de Estágio conveniado a esta Prefeitura.
Solicitação de Estagiários - Documento
Solicitação de Estagiários – Anexo
Encaminhar os formulários (Documento com o Anexo apensado) ao Recursos Humanos desta Prefeitura.
Os formulários deste item serão obrigatórios para o encaminhamento dos funcionários sociais, pois apenas através deles poderemos proceder com o levantamento da necessidade, a avaliação da disponibilidade de vagas, a distribuição e o cumprimento dos ritos estabelecidos em Edital.
Cabe ressaltar que, o processo será todo realizado pela Secretaria Executiva da Juventude – SEC.SEJUV, devendo os interessados realizar os procedimentos de preenchimento descritos abaixo:
Solicitação do Programa Social - Documento
Solicitação do Programa Social - Anexo
Encaminhar os formulários (Documento com o Anexo apensado) a Secretaria Executiva da Juventude – SEC.SEJUV
As Unidades Administrativas interessadas em devolver um agente público a Superintendência de Gestão de Pessoas, estas deverão:
Cabe ressaltar que, qualquer realocação realizada fora dos procedimentos operacionais definidos não será considerada e a mesma só será finalizada após a conclusão do procedimento, as alterações que venham a influenciar em cálculo de verbas serão devidamente avaliadas e executadas de acordo com a legislação vigente.
Devolução
e
Carta de Apresentação
Quando uma Unidade Administrativa deseja disponibilizar seu Agente Público a Diretoria de Administração de Pessoas para realocação. Sendo possível apenas para os cargos em que sua atividade fim não se restrinja a sua unidade de atuação.
Carta de Apresentação ao Estágio
Quando o estagiário é encaminhado pela primeira vez ao setor de trabalho, a carta deverá ser devolvida devidamente preenchida, o descumprimento acarretará na eliminação do candidato à vaga de estágio.
Carta de Apresentação do Programa Social
Quando o(a) candidato(a) do Programa é encaminhado pela primeira vez ao setor de trabalho, a carta deverá ser devolvida devidamente preenchida, o descumprimento acarretará na eliminação do(a) candidato(a) à vaga.
As Unidades Administrativas interessadas em realizar despachos poderão utilizar esta papeleta digital.
Papeleta digital - Digitar, imprimir, datar, assinar, carimbar e apensar.